TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Quarta Turma Recursal analisa processos de promoção na carreira de servidores.

Estado não pode se beneficiar de inércia nos procedimentos de sua responsabilidade.


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A Quarta Turma Recursal do Estado do Amazonas, que julga recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal, julgou nesta quinta-feira (29/02) processos sobre promoção funcional de servidores estaduais, determinando que o Estado realize o procedimento e faça o pagamento devido em cada caso.

As decisões foram por maioria de votos, com o entendimento de que o Estado não pode se beneficiar de sua inércia ao não promover os procedimentos para avaliação de desempenho ou ao demorar para realizar as progressões de carreira que estão previstas em lei.

No processo n.º 0704439-56.2022.8.04.0001, conforme o voto da relatora, juíza Cláudia Batista, a promoção de policial civil atende os requisitos estabelecidos pela Lei n.º 2235/93, como interstício temporal e o servidor figurar dentro do número de vagas, caracterizando direito subjetivo à promoção. No caso, a magistrada destacou a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário para decidir sobre o assunto e que a demora da administração ficou evidenciada, reformando a sentença e dando provimento ao recurso.

No recurso n.º 0716156-36.2020.8.04.0001, a situação era semelhante ao anterior, também com a reforma da sentença para que o Estado realize a promoção do servidor policial, conforme voto-vista da juíza Cláudia Batista. Neste caso, o Estado deveria ainda ter apresentado documento comprovando a quantidade de vagas disponíveis, a posição do servidor e que o mesmo estaria fora do número de vagas, mas não o fez, então o colegiado decidiu por atender o pedido do policial civil e determinar sua promoção.

Em outro processo, n.º 0686022-89.2021.8.04.0001, o relator, juiz Francisco Soares de Souza, votou para negar provimento a recurso do Estado do Amazonas e manter sentença para que seja implementada a progressão horizontal de servidor administrativo da Secretaria de Saúde, com os devidos reajustes, conforme definido na decisão de 1.º Grau.

Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=J7q7xGQkVZc

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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