TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Nova Lei de Custas uniformiza legislação sobre o tema no Judiciário Estadual.

Regulamentação em uma única lei visa a facilitar a consulta sobre os serviços do TJAM.

53468048729 3ef1d10437 cO Tribunal de Justiça do Amazonas informa aos usuários dos serviços judiciais que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 15/12/2023, a Lei n.º 6.646/2023, que trata do novo regimento de custas dos serviços da instituição.

A edição da lei visa à melhor prestação de serviço ao jurisdicionado, com transparência e organização, de forma a englobar e padronizar todas as temáticas referentes às custas que antes eram abordadas em normas distintas. Neste sentido, permite mais celeridade e facilidade ao jurisdicionado ao consultar a regulamentação de custas do TJAM, pois agora todo o conteúdo está reunido na única lei.

A Lei n.º 6.646/2023 tem 43 artigos e sua publicação oficial tem anexa a Tabela de Custas, separada por Tabela I, dividida em “Das Causas em Geral” (cível, criminal, fazenda pública, família, juizado especial, ações rescisórias e depósito judicial) e “Procedimentos Incidentes”.

Há ainda: a Tabela II - “Da Taxa Judiciária; a Tabela III - “Dos Recursos”; a Tabela IV, contendo descrição de serviços e valores de Atos Processuais e Despesas no Âmbito Administrativo; a Tabela V, de “Atos dos Auxiliares do Juízo”, que inclui oficiais e leiloeiros e demais auxiliares da Justiça.

Após as tabelas, constam notas explicativas sobre casos específicos relacionados às custas descritas anteriormente.

Fique por dentro

- Lei n.º 6.646/2023 - Dispõe sobre o Regulamento de Custas Judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

- Provimento n.º 281/2016 – CGJ/AM - Dispõe acerca de instruções referentes ao recolhimento das custas de preparo de recursos, nas serventias judiciais e nos juizados especiais, por intermédio de guias apropriadas e dá outras providências;.

- Provimento n.º 261/2016 – CGJ/AM - Regulamenta a forma de recolhimento e o rateio das custas de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado, estabelece novos valores das custas de diligências e dá outras providências.

- Provimento n.º 273/2016 – CGJ/AM - Regulamenta a cobrança das despesas postais com a realização de citações e intimações no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas e dá outras providências.

- Provimento n.º 265/2015 – CGJ/AM - Atualiza monetariamente os valores das custas judiciais e dos emolumentos devidos pela prática dos serviços extrajudiciais no Estado do Amazonas, nos termos do artigo 23 da Lei Estadual nº 3.929/2013, e dá outras providências.

- Provimento n.º 228/2014 – estabeleceu que as certidões de crédito, oriundas das dívidas relativas às custas judiciais, fossem enviadas a protesto;

- Provimento n.º 256/2015 – CGJ/AM - Dispõe sobre a cobrança de custas e despesas processuais nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazona e dá outras providências.

#PraTodosVerem - a fotografia que ilustra a matéria mostra a porta de entrada da 3.ª Contadoria do TJAM, que funciona no Fórum Cível Des.ª Euza Naice de Vasconcellos, no bairro São Francisco. Uma placa prateada com letras pretas aparece afixada na porta de madeira, que está entreaberta. Ao fundo, é possível ver (em imagem levemente desfocada) servidores que integram a equipe do setor, em suas mesas de trabalho.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

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