Perguntas Frequentes

(atualizado em 2024)

  1. O que a Ouvidoria da Mulher faz?

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem por objetivo principal estabelecer um canal especializado de recebimento e encaminhamento às autoridades competentes das demandas relacionadas à violência e às violações de direitos contra a Mulher, sejam em situações de violência de gênero, assédio moral, sexual e discriminações.

  1. O que a Ouvidoria da Mulher faz?

Recebe reclamações, sugestões, elogios, críticas, informações e denúncias sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra as mulheres, mantendo a parte interessada sempre informada sobre as providências adotadas;

Promove escuta especializada das mulheres em situação de violência de gênero, tratando suas informações com sigilo;

Orienta as mulheres que sofrem violência quanto aos direitos que lhe são assegurados pela legislação;

Viabiliza a melhoria dos serviços institucionais especializados na temática da violência doméstica e familiar baseada no gênero; dentre outros.

  1. Quem pode enviar manifestações à Ouvidoria da Mulher?

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas está aberta para todas as pessoas. A usuária pode ser externa (advogadas, partes em ações judiciais e público em geral) e interna (magistradas, servidoras ativas e inativas, estagiárias e prestadoras de serviço).

  1. Qual o prazo a Ouvidoria tem para responder às manifestações?

A Ouvidoria da Mulher deve responder à manifestante no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do registro da mensagem pelo órgão, podendo esse prazo ser estendido em razão de casos excepcionais ou de maior complexidade, devidamente justificados.

  1. Minha manifestação é pública?

Não, todas as manifestações e informações são recebidas e tratadas com total sigilo profissional.

  1. O que está fora da atuação da Ouvidoria da Mulher?

Interferir diretamente na tramitação de processos. Cabe à unidade onde tramita o processo, após receber pedido de informações por parte da Ouvidoria, posicionar-se sobre reclamação referente a morosidade processual;

 

 

Tratar de questões jurídicas que dizem respeito ao mérito dos processos. A Ouvidoria não possui competência para rever ou modificar decisões judiciais, cabendo ao manifestante, através de advogado constituído, interpor recurso processual apropriado;

Atuar de forma correcional, investigativa e punitiva, podendo, entretanto, encaminhar reclamações e denúncias à Corregedoria do TJ/AM, unidade competente para tratar dessas questões.

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