Perguntas Frequentes – Ouvidoria da Mulher

   

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1. O que faz a Ouvidoria da Mulher?


A Ouvidoria da Mulher é um canal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas criado para ouvir, orientar e encaminhar demandas relacionadas à violência contra a mulher, especialmente quando envolvem processos que estão tramitando na Justiça.

 

Seu objetivo é receber essas manifestações e encaminhá-las às autoridades competentes quando estiverem relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional e para a melhoria do atendimento às mulheres em situação de violência.

 

 

2. Quais são as atribuições da Ouvidoria da Mulher?

 

A Ouvidoria da Mulher pode:

 

  • Receber reclamações, sugestões, elogios, críticas e denúncias sobre processos relacionados à violência contra a mulher;

  • Encaminhar essas demandas às autoridades ou unidades responsáveis;

  • Informar às mulheres quais são os direitos garantidos pela lei;

  • Contribuir para melhorar as ações do Judiciário no enfrentamento da violência contra a mulher;

  • Manter diálogo com outros órgãos e instituições que atuam na prevenção e no combate à violência contra a mulher.

 

 

 3. Quem pode enviar manifestações à Ouvidoria da Mulher?


Qualquer pessoa pode encaminhar manifestações à Ouvidoria da Mulher. As usuárias podem ser externas (advogadas, partes em ações judiciais e público em geral) ou internas (magistradas, servidoras ativas e inativas, estagiárias e prestadoras de serviço).

 

 

4. Qual o prazo para resposta às manifestações?


A Ouvidoria da Mulher deverá responder à manifestação no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do registro da demanda, podendo esse prazo ser prorrogado em casos excepcionais ou de maior complexidade, mediante justificativa.

 

 

5. Minha manifestação é pública?


Não. As manifestações são tratadas com sigilo, garantindo a proteção das informações da pessoa que entrou em contato com a Ouvidoria.

 

 

6. O que está fora da atuação da Ouvidoria da Mulher?

 

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas atua como canal de escuta, orientação e encaminhamento de demandas relacionadas à violência contra a mulher. No entanto, algumas matérias não são de sua competência, tais como:

 

  • Interferir diretamente no andamento de processos judiciais;
    A tramitação dos processos é de responsabilidade da unidade judicial onde o processo está em andamento. A Ouvidoria pode solicitar informações, mas não pode alterar ou acelerar o andamento processual.

 

  • Alterar ou rever decisões de juízes;
    A Ouvidoria não possui competência para rever, modificar ou interferir em decisões judiciais. Caso a parte discorde de uma decisão, deverá procurar um advogado para avaliar a possibilidade de interposição do recurso cabível.

 

  • Investigar ou aplicar punições.
    A Ouvidoria não realiza investigações nem aplica sanções. Entretanto, quando necessário, pode encaminhar reclamações ou denúncias para a unidade competente, como a Corregedoria do Tribunal.

 

Se necessário, a Ouvidoria pode encaminhar a manifestação para o setor responsável dentro do Tribunal.

Além disso, denúncias de crimes devem ser feitas às autoridades policiais ou ao Ministério Público, que são os órgãos responsáveis por investigar esses casos.

 

 

07. A Ouvidoria da Mulher substitui a atuação de advogada(o)?

 

Não. A Ouvidoria da Mulher não substitui a atuação de advogada(o) nem presta consultoria jurídica. Sua função é atuar como um canal de orientação, escuta e encaminhamento de demandas.

 

 

08. Posso relatar uma situação de violência contra a mulher na Ouvidoria?

 

Sim. A Ouvidoria da Mulher pode receber relatos ou manifestações relacionados à violência contra a mulher, principalmente quando estiverem ligados a processos que tramitam no Tribunal.

Quando a situação envolver um crime, a Ouvidoria orientará a pessoa a procurar os órgãos competentes, como a polícia ou o Ministério Público.

 

 

 

 

Observação: As informações desta página têm caráter meramente informativo. Em caso de divergência, prevalecem as disposições da Portaria nº 1599/2022 do TJAM e demais normas aplicáveis do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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