LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITOS DAS MULHERES E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibiliza um acervo de legislações essenciais voltadas à proteção e garantia dos direitos das mulheres. Essas normas representam marcos fundamentais na luta contra a violência de gênero, estabelecendo diretrizes para prevenção, atendimento às vítimas e responsabilização dos agressores.
Nesta seção, reunimos leis nacionais e internacionais, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normativas do TJAM que orientam a atuação do Judiciário e demais órgãos na promoção da justiça e na defesa dos direitos das mulheres.
Acesse os textos na íntegra e fique informada sobre seus direitos e os mecanismos de proteção disponíveis.
Clique nos links abaixo para acessar as legislações completas.
- Lei nº 11.340, de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
- Lei nº 13.104, de 09/03/2015 - Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
- Lei nº 14.132, de 31/03/2021 - Lei do Stalking. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
- Lei nº 14.188, de 28/07/2021 - Lei do Sinal Vermelho. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
- Decreto nº 1.973, de 01/08/1996 - Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.
- Lei nº 12.845, de 01/08/2013 - Lei do Minuto Seguinte. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
- Lei nº 12.650, de 17/05/2012 - Lei Joanna Maranhão. Altera os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
- Lei nº 13.718, de 24/09/2018 - Lei Importunação Sexual. Cria novas regras para punir crimes sexuais. Agora, a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro são crimes específicos. Além disso, as vítimas desses crimes não precisam mais acionar a Justiça para que o agressor seja processado, pois a ação penal passa a ser obrigatória. A pena para esses crimes pode ser aumentada em algumas situações, como nos casos de estupro coletivo (cometido por várias pessoas) e estupro corretivo (praticado para "punir" ou "corrigir" a vítima). A lei também revoga uma norma antiga que tratava desses temas de forma mais branda.
- Lei nº 14.192, de 04/08/2021 - Lei Violência Política de Gênero. Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.