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Corregedoria regulamenta o uso de WhatsApp para cumprimento excepcional dos atos processuais de intimação, notificação e citação em Juizados Especiais Criminais do Amazonas

Forum Azarias

Medida foi tomada de forma excepcional em razão da necessidade de harmonização das normas sanitárias de prevenção à covid-19 com o direito fundamental à razoável duração do processo judicial.


A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) regulamentou, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, a utilização do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp para o cumprimento dos atos processuais de intimação, notificação e citação. A medida foi autorizada de forma excepcional enquanto perdurar a necessidade de cautela sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A regulamentação passa a valer a partir desta quarta-feira (7) e o ato normativo, assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, foi publicado na forma de Provimento (399/2021-CGJ/AM) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), sendo o preceito válido para todos os Juizados Especiais Criminais do Amazonas.

Ao regulamentar o uso do WhatsApp para este fim, a Corregedoria de Justiça, além de reforçar as recomendações de distanciamento social em prevenção à covid-19, considerou os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos, bem como a necessidade de modernizar a administração da Justiça com a utilização de recursos disponíveis da tecnologia da informação.

Nos termos da Lei nº 9.099/1995, o órgão também considerou os princípios da celeridade, economia processual, oralidade, simplicidade, informalidade e a busca pela autocomposição que regem os Juizados Especiais.

Orientações

Como orientação para os magistrados dos Juizados Especiais Criminais, assim como para servidores do Poder Judiciário, o Provimento 399/2021-CGJ/AM indica que o uso do WhatsApp para o cumprimento de atos processuais (de intimação, notificação e citação) deve observar diversas formalidades, incluindo: a averiguação da existência de telefone de contato cadastrado em nome do acusado nos autos do processo; na possível inexistência de informação válida nos autos do processo, deve-se diligenciar no sentido de buscar números telefônicos de contato registrados em nome do acusado nas demais demandas judiciais em que o mesmo figure como parte nos sistemas SAJ, PROJUDI e SEEU.

Caso haja informação válida acerca do número de contato do acusado, o Provimento indica que deve-se confirmar se o acusado é o real destinatário da mensagem (através de encaminhamento fotográfico ou confirmação dos quatro primeiros dígitos do CPF ou RG).

Uma vez confirmado o destinatário e seu contato, o Provimento 399/2021-CGJ/AM indica que deve-se remeter o provimento judicial (despacho, decisão ou sentença), em formato PDF ou imagem que contenha a identificação do número do processo, orientando que o acusado manifeste a ciência. Em seguida, deve-se encaminhar mensagem de encerramento ao acusado, cientificando-o sobre a confirmação da sua intimação/ citação/notificação.

Deve-se, ainda, certificar nos autos do processo o status do cumprimento do ato processual, anexando “prints” ou impressão da tela de notificação do aplicativo de mensagens.

Por fim, a secretaria da unidade judiciária poderá, como alternativa, realizar ligação/chamada por vídeo para conferir a identidade do agente ou mesmo efetuar a ligação/chamada por áudio e certificar que o intimado respondeu positivamente sobre sua identidade e que o mesmo efetuou a referida diligência.

O Provimento, na íntegra, com as demais instruções, pode ser consultado nas páginas 22 e 23 da edição desta quarta-feira (7) do Diário da Justiça Eletrônico, o qual pode ser acessado em www.tjam.jus.br

 

Afonso Júnior

Foto: Raphael Alves

SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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