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CGJ-AM divulga canal para recebimento de denúncias relacionadas à violência contra a mulher quando praticada no âmbito do Poder Judiciário e no segmento extrajudicial

Canal está disponível para o recebimento de denúncias de atos praticados por magistrados e servidores do Poder Judiciário, assim como por prestadores de serviços notariais e de registro, em situações atentatórias ao dever de diligência e à garantia de acesso à justiça e aos serviços extrajudiciais.


 Imagem Combate à Violência Doméstica

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), por meio do Núcleo de Monitoramento de Perspectiva de Gênero, disponibilizou à sociedade um canal para o recebimento de denúncias relacionadas à violência contra a mulher no Judiciário e no segmento extrajudicial (cartorário).

As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa, acessando o “Formulário de Denúncia” no portal da CGJ-AM na internet – https://www.tjam.jus.br/index.php/nmpg-apresentacao – ou diretamente no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScL_Y6RVKDLyddDoFwv0l27p6FzEHCI8VMwsRZOx-UqF2L2JQ/viewform

Em alinhamento com o Provimento n.º 201 do Conselho Nacional de Justiça e de acordo com as competências institucionais do Núcleo de Monitoramento de Perspectiva de Gênero, podem e devem ser reportadas, por meio do canal de denúncias, situações de violência contra a mulher praticadas por: magistrados, relacionadas ou não ao exercício do cargo; servidores do Poder Judiciário, quando violadoras de deveres e proibições funcionais, arts. 116 e 117 da Lei n.º 8.112/1990, observada a ligação com ato omissivo ou comissivo de magistrado; e prestadores de serviços notariais e de registro, quando relacionadas ao exercício do serviço delegado.

Em convergência com as diretrizes do mesmo Provimento n.º 201-CNJ, as denúncias podem ser apresentadas ao Núcleo de Monitoramento de Perspectiva de Gênero quando aplicadas a situações que, embora não tenham sido praticadas diretamente por magistrados, haja indicativo de omissão quanto aos deveres de cuidado pela integridade física e psicológica da vítima que potencialmente possam configurar violência institucional, na forma da Lei n.º 14.245/2021 e da Lei n.º 14.321/2022, assim também compreendida como qualquer tipo de abuso, ação ou omissão, perpetrado por integrantes do Poder Judiciário e seus servidores e servidoras, em afronta ao dever de diligência quanto à garantia de acesso à justiça, de forma a qualificar práticas discriminatórias geracionais, de gênero, em decorrência de misoginia e orientação sexual, bem como revitimização, maus-tratos, autoritarismo, negligência, racismo estrutural, dentre outros.

Núcleo de Monitoramento

O Núcleo de Monitoramento de Perspectiva de Gênero, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas por meio do Provimento n.º 524/2025, materializa o compromisso institucional com o enfrentamento efetivo de todas as formas de violência contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário estadual.

A iniciativa decorre do acordo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Amazonas, anunciado em sessão ordinária do CNJ em 12 de dezembro de 2025, estabelecendo o Estado do Amazonas como projeto-piloto de política que será posteriormente disseminada em âmbito nacional. Na referida sessão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, informou que, a partir do projeto-piloto desenvolvido no Amazonas, a iniciativa será disseminada nacionalmente com a posterior adesão dos demais tribunais do país. “Gerando o fortalecimento da rede de proteção à mulher; a melhoria na coleta e análise de dados sobre violência de gênero; o aprimoramento da atuação dos serviços judiciais e extrajudiciais; e o estímulo à capacitação continuada dos agentes envolvidos”, citou o corregedor nacional de Justiça.

Sobre o canal de denúncia

O canal para denúncias possibilita informar se há processo relacionado ao caso de violência, cidade ou comarca, vara ou local do Judiciário onde ocorreu o fato, tempo ou data aproximada do ocorrido e se a situação de violência ainda persiste ou se se tratou de episódio isolado. O formulário também apresenta os tipos de violência que podem ser registrados: violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e institucional.

Além disso, é possível relatar o caso com detalhes e, caso tenha sido formalmente comunicado, informar o local do registro, como Corregedoria do Tribunal, Ouvidoria do Tribunal, Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), delegacia, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros. No mesmo canal, é possível anexar arquivos, como documentos, imagens, fotografias, gravações de áudio, atestados médicos, boletins de ocorrência ou outros documentos que possam ser relevantes para a apuração, além do fornecimento dos dados pessoais da vítima. O formulário também disponibiliza termos de privacidade e autorização para o uso de dados para fins estatísticos e estudos sobre violência de gênero.

 

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, uma mulher com uma das mãos à frente dos olhos e a outra mão, aberta, simbolizando a ação de quem está se protegendo. A mulher, na imagem, possui cabelos escuros e pele parda.

 

Afonso Júnior

Imagem: Divulgação

Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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