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Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas disciplina valores de deslocamento para juízes de paz

O provimento também prevê que casamentos coletivos voltados para pessoas hipossuficientes poderão ser realizados por juízes de paz, desde que haja autorização prévia da Corregedoria-Geral de Justiça.


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Foto: Chico Batata | TJAM

 

* Esta publicação segue as diretrizes do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, do CNJ.
** Contém glossário no final da matéria.
*** Para ler o Resumo da Matéria, clique aqui!

 

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou, no início deste mês de outubro, o Provimento nº 470/2024-CGJ/AM, que regulamenta os valores a serem pagos para despesas de deslocamento de juízes de paz em cerimônias de casamento realizadas fora da sede do cartório, abrangendo tanto a capital quanto municípios do interior. 

O provimento foi elaborado com o objetivo de atender à crescente demanda por reconhecimento legal de uniões civis em comarcas da região metropolitana de Manaus, como Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Iranduba, Manacapuru, Itacoatiara e Novo Airão. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Jomar Fernandes, considerou a necessidade de desafogar os magistrados que estão em unidades judiciais com fluxo intenso de processos judiciais e a inexistência de designação de juízes de paz nos municípios que se encontram na região metropolitana, dentre outras questões. 

“O nosso maior interesse é o cidadão. Queremos atender àqueles que buscam o reconhecimento legal da união civil com maior eficiência”, enfatizou o desembargador-corregedor Jomar Fernandes.

Conforme o documento, os juízes de paz poderão celebrar casamentos nessas comarcas, sem que isso afete as atribuições dos cartórios extrajudiciais ou os procedimentos legais de habilitação dos noivos. O valor fixado para deslocamento é de R$ 250,00 para cerimônias na capital e áreas de difícil acesso no interior, e R$ 100,00 para deslocamentos nos municípios do estado.

 

Casamentos coletivos e gratuidade

O Provimento nº 470/2024-CGJ/AM também prevê que os casamentos coletivos voltados para pessoas hipossuficientes poderão ser realizados por juízes de paz, desde que haja autorização prévia da Corregedoria-Geral de Justiça.

Em casos de dúvidas quanto à concessão de gratuidade, os cartórios extrajudiciais poderão solicitar documentos adicionais para comprovação do estado de hipossuficiência dos interessados, mesmo que a solicitação tenha sido feita por instituições públicas.

Outro ponto de destaque é que as propostas de casamentos coletivos com dispensa de despesas, formuladas por órgãos como a Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades, serão avaliadas exclusivamente pela Corregedoria.

 

Glossário:

>>>> Pessoas hipossuficientes - são aquelas que não têm condições financeiras para pagar determinadas despesas sem comprometer seu sustento.

>>>> Designação - indicação, nomeação.

>>>> Juízes de paz - De acordo com a Constituição Federal, o juiz de paz tem competência para celebrar casamentos, exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

 

#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra um casal de noivos, em primeiro plano e na contra-luz, não sendo possível ver seus rostos, se beijando em um dos principais cartões-postais de Manaus, a Praça São Sebastião, com o Teatro Amazonas ao fundo. O espaço é aberto, com o sol se pondo e seus raios aparecem entre os noivos - uma mulher de cabelo comprido, usando um vestido de noiva e segurando um buquê de flores; e um homem, de terno. Fim da descrição.

 

Texto: Acyane do Valle | CGJ/AM
Foto: Chico Batata | Arquivo TJAM (19/7/2024)

 

Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
Telefone: (92) 2129-6672
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