Importante:
É importante saber que existem muitas formas de violência, todas passíveis de punição, prevista em Lei. Aqui, destacamos algumas:
Violência física: qualquer forma de ofensa à integridade ou à saúde corporal da mulher. Exemplo: empurrão, rasteira, mordida, tapa, soco, torção, corte, queimadura, golpe com qualquer objeto, dentre outros;
Violência psicológica: qualquer forma de ofensa que cause modificação no estado de ânimo da mulher, provocando dano ao seu desenvolvimento ou que tenha por finalidade subestimar sua conduta. Exemplo: ameaça, chantagem, xingamento, palavras humilhantes, desautorização, isolamento, vigilância constante, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, dentre outros;
Violência sexual: qualquer forma de pressão para a mulher presenciar, manter ou participar de relação sexual não consentida, bem como o impedimento de utilização de métodos contraceptivos ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que anule os seus direitos sexuais e reprodutivos;
Violência patrimonial: atitudes que impliquem na retenção indevida, subtração desautorizada, inutilização parcial ou total de objetos – documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos - de posse legítima da mulher;
Violência moral: qualquer forma de agressão à intimidade e à honra. Exemplo: os crimes de calúnia, difamação ou injúria.
Passo a Passo:
Se a mulher for vítima de alguma dessas formas de violência, o que fazer? Veja, aqui, a quem recorrer:
1º Passo - Procure um Distrito Integrado de Polícia (DIP) mais próximo para relatar a agressão recebida e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Este DIP fará o B.O. e o encaminhará à Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher, que se responsabilizará pelo caso, realizando os procedimentos necessários para enviá-lo à Justiça Estadual, onde tramitará um processo judicial contra o agressor.
*** Se você preferir, pode procurar diretamente a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher mais próxima.
*** Em situação de risco, peça medida protetiva de urgência.
*** Se estiver com marcas de agressões, exija o exame de corpo de delito.
2º Passo - Quando for encaminhado à Justiça Estadual, um dos Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ficará responsável pelo seu processo e os profissionais da Justiça Estadual entrarão em contato com você para providências.
*** Na Justiça Estadual o seu processo ganhará um “número” e senha que será fornecida às partes para que possam acompanhar a tramitação do mesmo no site do Tribunal de Justiça (www.tjam.jus.br) ou diretamente neste link: http://consultasaj.tjam.jus.br/cpopg/open.do
Ouvidoria das Mulheres - MPAM
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Localizada em uma sala no andar térreo do prédio da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, ao lado da Ouvidoria-Geral do MPAM.
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