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CGJ/AM participa do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça que discutiu o papel do Judiciário na fiscalização das serventias extrajudiciais vagas

Resolução 80/2009-CNJ, Inteligência Artificial e o Tema 779 do Supremo Tribunal Federal (STF) foram alguns dos assuntos abordados no evento.


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Arte: Dicom|TJRS

Equipe da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) participou do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça - O Papel do Poder Judiciário na Fiscalização da Gestão das Serventias Extrajudiciais Vagas, evento realizado de 27 a 29/9, no auditório Ministro Pedro Soares Muñoz, localizado no edifício-sede do TJ do Rio Grande do Sul e que reuniu magistrados e servidores de 15 Tribunais Estaduais do Brasil.

O presidente em exercício do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto, afirmou a importância do evento em nível nacional pois cabe ao Judiciário a fiscalização de todo o trabalho de notários e registradores que prestam serviço extrajudicial direto à população. “Ao promovermos um encontro nacional de uniformização e sincronização de atividades e aperfeiçoamento no gerenciamento destas atividades, estamos otimizando recursos que serão devolvidos à comunidade na prestação de serviços, não somente na jurisdição, mas também do serviço extrajudicial e notarial”, concluiu.

Resolução 80/2009-CNJ

Um dos temas abordados no evento, a Resolução n.º 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declara a vacância dos serviços notariais e de registros ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público.

O painelista, o juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF) Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, lembrou que, de acordo com a Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Disse ainda que cumpre aos respectivos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios elaborar lista das delegações vagas, inclusive aquelas decorrentes de desacumulações, encaminhando-a à Corregedoria Nacional de Justiça, acompanhada dos respectivos títulos de investidura dos atuais responsáveis por essas unidades tidas como vagas. Recebidas as listas encaminhadas pelos Tribunais, o Magistrado enfatizou que a Corregedoria Nacional da Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da Federação, publicando-as oficialmente a fim de que sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações.

Inteligência Artificial

O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da Sexta Região (TRF6) Pedro Felipe de Oliveira Santos, ministrou palestra sobre Inteligência Artificial (IA), no segundo dia do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça. O magistrado discorreu sobre a corrida tecnológica que iniciou há 20 anos no Poder Judiciário e os desafios no cotidiano dos tribunais.

Lembrou que, de 2020 para cá, houve uma verdadeira revolução que marcou o fim da era analógica para a digital. “A pandemia acelerou este processo, principalmente no Judiciário. Nenhum serviço pode parar e o serviço judiciário brasileiro é exemplo, pois não parou as suas atividades um dia se quer”, lembrou. “A tecnologia traz uma oportunidade de ampliarmos nossos horizontes de eficiência e transparência, mas traz também inúmeras preocupações com questões como a desumanização da justiça e as desigualdades socioeconômicas”, completou. E, neste contexto, surge a Inteligência Artificial.

O desembargador do TRF6 levantou, entre outros tópicos sobre IA, o da segurança dos dados. “Softwares de IA, como o ChatGPT, tem em seu Termo de Contrato a propriedade e controle dos dados de seus clientes e isso atinge diretamente nossa atuação. A segurança da informação é questão urgente. Os dados da vida das pessoas são valiosos para o mercado e esta deve ser uma preocupação constante. Em se tratando do trabalho realizado nas serventias extrajudiciais o risco é grande”, avalia.

Tema 779-STF

O Tema 779 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais, foi outro tema abordado no evento. O palestrante foi o procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Nei Fernando Marques Brum, que atuou no processo que discutiu a matéria.

Ele explicou que o entendimento dos interinos era de que exerciam uma atividade privada, portanto não submetida ao teto. “O trabalho que se fez foi demonstrar que na realidade, não. O interino da serventia extrajudicial é similar a um preposto, ele administra em nome do Tribunal, mas o cartório não tem um titular – então nessa condição estaria sujeito ao teto constitucional dos servidores públicos”. Esse limite se aplica à arrecadação líquida, depois de uma conta que calcula a arrecadação da serventia e o que é gasto com a manutenção do serviço. “O líquido não fica todo com o interino”, resumiu o integrante da PGE/RS. O valor não pode ultrapassar o equivalente a 90,25% dos subsídios dos Ministros do STF.

 

Com informações da Dicom/TJRS

 

Setor de Comunicação Social Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM)
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