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Corregedoria notifica os cartórios do Amazonas sobre decisão do CNJ que suspende o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis com o Sistema SIRC, do Poder Executivo

LGPD Decisão CNJ

Comunicado da Corregedoria de Justiça (CGJ/AM) aos cartórios do Amazonas se deu nos autos do processo nº 0000157-78.2021.2.00.0804.


A Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) expediu comunicado aos cartórios em funcionamento no estado informando-os de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendendo o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), conforme seu portal institucional – sirc.gov.br – é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

A decisão que suspende o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis com o referido sistema SIRC foi proferida pelo CNJ nos autos do processo nº 000272-86.2021.2.00.0000 que trata-se de um Pedido de Providências apresentado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen – Brasil). Em âmbito regional, o comunicado da Corregedoria de Justiça (CGJ/AM) aos cartórios do Amazonas se deu nos autos do processo nº 0000157-78.2021.2.00.0804.

A decisão, assinada pela então corregedora nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura aponta que “o compartilhamento de informações entre os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) está ocorrendo, mesmo estando em vigor a Lei de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018), ou seja, devidamente comprovado o periculum in mora, uma vez que, caso não sejam tomadas providências agora, o compartilhamento com o Poder Executivo continuará mesmo de forma não adequada à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)".  A mesma decisão menciona ainda  que  "a Lei Geral de Proteção de Dados alberga a pretensão da recorrente, uma vez que os Registradores de Pessoas Naturais estão sendo obrigados a praticar atos cartorários em desacordo com a novel legislativa”.

 

Afonso Júnior

Imagem: (portal do Colégio Notarial do Brasil – cnbmg.org.br)

SETOR DE COMUNICAÇÃO

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