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Com base em deliberação da Corregedoria de Justiça, Resolução do Tribunal de Justiça do Amazonas regulamenta os plantões judiciais nas comarcas do interior

Custodia

Plantão judicial nas comarcas do interior passa a contar com uma norma e sistematização, de modo a garantir o atendimento aos jurisdicionados e a uniformização necessária para a melhor atuação possível de magistrados e servidores.


O Tribunal de Justiça do Amazonas, após aprovação pelo Pleno da Corte, divulgou a Resolução nº 17, de 27 de Julho de 2022, regulamentando o plantão judiciário nas comarcas do interior do estado. A regulamentação tem como base uma deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e pelo novo documento o atendimento em regime de plantão pelas comarcas do interior – que já ocorria – passa a contar com uma norma e sistematização, de modo a garantir o atendimento aos jurisdicionados e a uniformização necessária para a melhor atuação possível de magistrados e servidores.

A Resolução nº 17/2022 originou-se de um Pedido de Providências (nº 0002105-55.2021.2.00.0804/PJeCOR que tramitou no âmbito da Corregedoria de Justiça e no qual o órgão de correição, sob parecer da juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, deliberou pela regulamentação do plantão judicial nas comarcas de entrância inicial. O documento, analisado e posteriormente aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, também contou com contribuições da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon).

Competências

O plantão judicial, conforme a Resolução, destina-se exclusivamente à análise de: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do Juízo plantonista; comunicações de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória e pedidos de medidas protetivas de urgência em favor de vítima de violência doméstica ou familiar contra mulher ou de outras pessoas em condição de vulnerabilidade.

Também podem ser objetos de análise pelo Juízo plantonista: representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público visando a decretação de prisão preventiva ou temporária ou a imposição de outras medidas cautelares, justificadas em inequívoca urgência; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que não possam aguardar o expediente regular; e de tutelas provisórias de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente ou incidental.

Funcionamento

Pela nova Resolução, o plantão no interior do estado funcionará em regime ininterrupto, fora do expediente forense regular, das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira; e das 8h às 18h nos sábados, domingos, feriados, recesso, e dias em que não houver expediente forense regular, de acordo com o calendário judiciário.

O ciclo do plantão judiciário, conforme a Resolução, iniciará no domingo e encerrará no sábado e será organizado de forma regionalizada, de acordo com o agrupamento de unidades judiciárias que formam os pólos judiciários.

O Juízo plantonista, de acordo com a norma, será designado dentre as unidades judiciárias que integram o respectivo polo judiciário, que se sucederão de forma rotativa, observando a ordem alfabética crescente dos nomes das comarcas; e, nas comarcas com mais de uma unidade judiciária, a ordem numérica destas, figurando, por último, os juizados especiais, onde houver.

Audiências de custódia

Acerca das audiências de custódia, dentre outras determinações, a Resolução nº 17/2022 indica que elas deverão ser realizadas pelo Juízo que estiver de plantão no momento da apresentação da pessoa presa; e que, nos casos em que a pessoa presa estiver recolhida em Comarca diversa do Juízo Plantonista, será admita a realização de audiência de custódia por videoconferência, conforme disposto no art. 19, da Resolução n. 329/2020, do CNJ.

Conforme disposto na Resolução, a escala de plantão já está sendo divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (Dje), já com os nomes dos magistrados que estarão no plantão para atender às Comarcas listadas em cada Polo.

A Resolução nº 17, de 27 de Julho de 2022, constanto todas os detalhamentos sobre a regulamentação do plantão judicial nas comarcas do interior do estado, assim como a configuração dos 9 Pólos estabelecidos para o desenvolvimento da iniciativa pode ser acessada no endereço eletrônico a seguir: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3371&cdCaderno=1&nuSeqpagina=37

 

Afonso Júnior

Foto: Raphael Alves

SETOR DE COMUNICAÇÃO

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