A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, em decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0208725-47.2017.8.04.0022, instrui os Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas acerca de procedimentos relativos à transferências arrecadatórias para serem geridas pelo Fundo de Ressarcimento do Registro Civil do Amazonas.
Salientadas na decisão interlocutória proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, tais instruções e medidas foram estabelecidas buscando não prejudicar a continuidade dos serviços.
A decisão, na íntegra, com as medidas que devem ser adotadas pelos Registradores Civis, pode ser acessada no link a seguir: Decisão Interlocutória
SETOR DE COMUNICAÇÃO
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