Corregedoria encaminhou ofício ao MPE-AM para que apure a denúncia, com o possível enquadramento em fato típico penal.
Após o recebimento de denúncia formalizada pela Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-Am) a Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) encaminhou ofício ao Ministério Público Estadual (MPE-AM) solicitando que o órgão apure a existência e o funcionamento de um cartório clandestino no município de Boca do Acre (distante 1.560 quilômetros de Manaus).
Ao requisitar a atuação do MPE-AM, no ofício encaminhado, a Corregedoria de Justiça solicita a averiguação da denúncia com o possível enquadramento em fato típico penal.
Conforme consta nos autos do processo nº 0000613-91.2022.2.00.0804 (PjeCOR) a denúncia apresentada pela Anoreg-Am à Corregedoria de Justiça aponta que no município de Boca do Acre, especificamente na Avenida Júlio Toá, nº 97, estaria funcionando um estabelecimento que, mesmo sem os devidos registros e autorizações, utiliza-se da nomenclatura “cartório” para atender à população.
Diz a Anoreg-Am, nos autos, que o referido estabelecimento possui, inclusive, perfil em rede social com os seguintes comunicados: “Faça inventário extrajudicial (…), escrituras particulares em geral, contratos de arrendamento, comodato, escritura particular de união estável e pacto antenupcial”.
Para a Anoreg-Am, “além da utilização indevida do nome ' cartório – fazendo com que a população acredite que existam duas serventias extrajudiciais naquela cidade – situações como esta induzem a sociedade ao erro, bem como ferem princípios que norteiam a atividade notarial e registral, em especial o da segurança jurídica, sendo, pois, os impactos sociais, registrais, fiscais, tributários e legais, imensuráveis”.
Diligências
No início deste ano de 2022, caso semelhante foi notificado na capital e no último dia 11 de fevereiro, a Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM), a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), em uma ação conjunta, procederam à fiscalização perante um estabelecimento particular que vinha funcionando, também, com a nomenclatura indevida de “cartório”, no bairro Praça 14 (zona Sul de Manaus).
A denúncia foi apresentada à Corregedoria, também pela Anoreg-AM, e após as diligências realizadas e constantes no processo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) recomendou a elaboração de Projeto de Lei nos moldes da Lei Estadual nº 16.578/2015 de Santa Catarina, onde a legislação específica, segundo a PGE-AM, proíbe a utilização do termo “cartório” por particulares.
Arte: Igor Braga
SETOR DE COMUNICAÇÃO
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