Último concurso público para delegatários de cartórios do Amazonas teve edital lançado no ano de 2017.
Objetivando a realização de um futuro concurso público direcionado ao segmento extrajudicial – cartorial –, a Justiça Estadual constituiu nesta semana uma comissão para coordenar o próximo certame para ingresso na titularidade dos serviços de Notas e de Registro no Estado do Amazonas.
O último concurso público para o ingresso nos cartórios (de Registro e de Notas) do Amazonas teve edital lançado no ano de 2017 e após a conclusão de todas as etapas do certame, 51 candidatos foram aprovados e estão, hoje, atuando como delegatários exercendo as funções de tabeliães e/ou registradores nas serventias extrajudiciais que, na ocasião do lançamento do edital, estavam com suas titularidades vagas.
Publicado na edição da última segunda-feira do Diário da Justiça Eletrônico (Dje) a Portaria nº 596 foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub Pereira e define a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge como presidente da Comissão e a desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho como vice-presidente, além de outros 14 membros, abrangendo a representação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); do Ministério Público Estadual (MPE-AM); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) e da Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM).
Instituída pelo Poder Judiciário Estadual, a “Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro vagos no Estado do Amazonas” foi estabelecida nos termos do parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, o qual diz que o ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso público e, também, em consideração à Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
Conforme a legislação vigente, no Brasil, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, cabendo ao Judiciário fiscalizar os serviços extrajudiciais (realizados pelos cartórios) e coordenar os processos de ingresso, como delegatários, nestes.
O lançamento do edital do próximo certame para o segmento será divulgado pelo Judiciário Estadual em data ainda a definir.
Afonso Júnior (CGJ/AM)
Foto: Raphael Alves/TJAM
SETOR DE COMUNICAÇÃO
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