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CGJ orienta juízes e representantes de Unidades do TJAM para o fortalecimento de projetos e ações direcionados à Infância e Juventude

Reunião Corregedoria e Segmento da Infância e Juventude

Em reunião, corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, recomendou prioridade ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e incentivou o estabelecimento da prática de “famílias acolhedoras”, que tem amparo do art. 34 do ECA.


A corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge reuniu-se nesta semana com magistrados e representantes de unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para tratar sobre projetos e ações direcionados ao segmento da Infância e Juventude. Nas tratativas, a Corregedoria recomendou prioridade na utilização e alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e, dentro da possibilidade de cada comarca, em concentrar esforços para suscitar a prática de “famílias acolhedoras”, sobretudo nos municípios do interior do estado que não possuem abrigos de acolhimento.

Os projetos e recomendações foram pauta de reunião da qual participaram representantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado do Amazonas (CEJAIA-AM); da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij/TJAM); do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus e de magistrados que atuam em Varas com competência para tratar de ações do segmento da Infância e Juventude.

A reunião de trabalho foi realizada por meio de videoconferência em razão da necessidade de medidas de distanciamento social em prevenção à covid-19, e dela também participaram a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis e também a promotora de Justiça, Romina Carmem de Carvalho, ambas, integrantes da CEJAIA-AM.

A reunião de trabalho ocorreu no contexto em que a Corregedoria de Justiça do Amazonas busca cumprir sua missão institucional, atuando na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária do TJAM e dos juízos do Amazonas. Com esse intuito, a exemplo do encontro com representantes do segmento da Infância e Juventude, reuniões semelhantes foram recentemente realizadas pelo órgão com representantes dos Juizados “Maria da Penha”, da “Vara de Execução Penal”, de “Varas Criminais” e outras unidades judiciárias.

Para a desembargadora Nélia Caminha Jorge, no âmbito do Judiciário – assim como em outros campos – os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente devem ser tomados como prioridade. “Neste sentido, a Corregedoria de Justiça está dialogando com magistrados e serventuários que atuam neste segmento, ouvindo suas demandas, propondo iniciativas e se colocando à disposição para auxiliá-los em seus ofícios”, afirmou.

Uma das recomendações da corregedora-geral é para que os Juízos deem a devida prioridade ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, cuja atualização deve ser rotineira. O Sistema foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

Regulamentado pela Resolução nº 289/2019 do CNJ, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento é uma plataforma pela qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes, possibilitando uma maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos.

De igual maneira, a Corregedoria também incentivou os magistrados a, dentro da possibilidade, disseminar, em suas comarcas, a prática do acolhimento familiar.

A iniciativa tem previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei nº 8.060, de 13 de julho de 1990), cujo art. 34 aponta que “o poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar”. A mesma legislação, no art 34, § 3º especifica que “a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção”.

 

Afonso Júnior

Fotos: Raphael Alves

SETOR DE COMUNICAÇÃO

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