TJAM | CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

corregedoria@tjam.jus.br   (92) 2129-6677     Transparência

Corregedoria de Justiça determina que juízes procedam fiscalização junto a cartórios com pendências no envio de informações sobre registros civis ao INSS

Fiscalização de documentos

Conforme o INSS, serventias extrajudiciais da capital e do interior estão com pendências em informar ao órgão a relação de nascimentos, de casamentos, de óbitos, de averbações e de outros atos.


Em decisão proferida nos autos do processo nº 0002348-96.2021.2.00.0804, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) determinou que os juízes que atuam como corregedores permanentes em 51 comarcas do interior e com a mesma competência junto aos Ofícios de Registro Civil na comarca de Manaus, procedam fiscalização junto a cartórios com pendências no envio de informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na determinação, a Corregedoria indica que os magistrados, no procedimento de fiscalização, devem exigir dos cartórios o cumprimento do que indica o Provimento 387-2020/CGJ o qual determina que as serventias extrajudiciais observem os prazos de comunicação e remessa das informações ao Serviço Nacional de Informação de Registro Civil – SIRC/INSS.

O processo que gerou a decisão por parte da Corregedoria de Justiça do Amazonas foi autuado pelo INSS, que informou ao Poder Judiciário sobre a identificação de pendências no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) relacionadas às serventias de registros civis de pessoas naturais.

Nos autos, o INSS destaca que é de responsabilidade do(a) titular do cartório de registo civil informar ao Instituto a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia e que “o descumprimento de qualquer obrigação imposta e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o(a) titular do cartório de registro civil de pessoas naturais às penalidades previstas em lei.

Por meio de ofício, a Corregedoria de Justiça notificou todos os cartórios com informações pendentes acerca da decisão e da necessidade de saná-las com o envio das devidos informes ao INSS, nos termos do Provimento 387-2020/CGJ.

 

Imagem: Internet (portal.trt12.jus.br)

SETOR DE COMUNICAÇÃO

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline