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Corregedoria alerta cartórios de registro civil sobre a suspensão temporária do Provimento que regulamenta a gestão de recursos provenientes de atos seláveis e dos sujeitos à gratuidade universal

Provimento 403

Provimento 403/2021 está temporariamente suspenso, até ulterior deliberação da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas.


A Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) alerta os cartórios de registro civil de pessoas naturais sobre a suspensão temporária do Provimento 403/2021.

O referido Provimento, publicado no último dia 13 de setembro e cujas regras entrariam em vigor 30 dias após sua publicação (15 de outubro/2021), regulamenta a gestão de recursos provenientes de atos seláveis e dos sujeitos à gratuidade universal e também trata sobre a transição dos referidos recursos, do extinto Fundo de Apoio ao Registrador Civil de Pessoas Naturais do Amazonas (FARPAM) para o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Amazonas (FUNJEAM).

A suspensão temporária do Provimento foi determinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, em decisão interlocutória proferida nos autos do processo 0208725-47.2017.8.04.0022.

Conforme a decisão, a suspensão em caráter temporário, se deu em razão de um novo prazo estipulado pela Corregedoria-geral de Justiça para que a instituição responsável pelas devidas alterações no sistema informatizado (Portal do Selo) forneça informações detalhadas ao órgão de correição, nos autos do processo 0208725-47.2017.8.04.0022, sobre o referido trabalho técnico, especificando, dentre outros pontos, "a estimativa concreta de cronograma de conclusão".

Na decisão interlocutória, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, destaca que a suspensão temporária do Provimento 403/2021, busca garantir alterações no sistema operacional "Portal do Selo", de modo a viabilizar a transição de modo seguro.

  

Afonso Júnior

Imagem: Acervo CGJ/AM

SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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