TJAM | CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

corregedoria@tjam.jus.br   (92) 2129-6677     Transparência

Corregedoria de Justiça reforça diretriz para que casamentos civis no Amazonas ocorram preferencialmente por videoconferência durante a pandemia

Casamento suspe2.jpegAo indeferir um pedido de autorização para que solenidade ocorresse em um salão de festas na zona Centro-Sul de Manaus, Poder Judiciário destacou Decretos Governamentais para frear a proliferação da covid-19.


A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) reforçou as diretrizes para que, neste período de recrudescimento da pandemia da covid-19, as solenidades de casamentos civis no Estado ocorram por sistema de videoconferência, de modo a evitar aglomerações, ainda que com reduzido número de pessoas.

Na decisão, a Corregedoria-Geral de Justiça destacou o Decreto Governamental  nº 43.269, de 4 de janeiro de 2021, que restaurou os efeitos do Decreto n.º 43.234 (de 23 de dezembro de 2020) o qual, em decorrência da natureza sanitária por conta da pandemia da Covid-19, proibiu a realização de eventos de casamento, independentemente da quantidade de pessoas reunidas na solenidade.

A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, ao indeferir o pedido, salientou, no processo em questão, que "qualquer espécie de aglomeração deve ser evitada, o que inclui, evidentemente, a celebração física de casamentos (...) Ao agir em sentido contrário, estaria este órgão censor por contrariar todas as medidas sanitárias que devem ser observadas por toda a sociedade, e tendo o Poder Judiciário um papel social relevante, impõe-se, por natureza, que adote um posicionamento mais firme", frisou a corregedora-geral de Justiça.

Na mesma decisão, a magistrada lembrou que "no momento, a situação observada no Estado do Amazonas demanda uma ação mais rígida por parte desta CGJ/AM, sobretudo com o objetivo de tentar frear a proliferação do contágio por covid-19 que assola o país – circunstância esta que requer um sacrifício conjunto de todos os membros da sociedade", concluiu a desembargadora Nélia Caminha.

Nos autos do processo 0000062-48.2021.2.00.0804, os requerentes solicitaram da Corregedoria, a autorização para a realização da celebração de casamento em um salão de festas localizado no bairro do Vieiralves. O juiz auxiliar da CGJ/AM, Igor Campagnolli, opinou pelo indeferimento do pedido, e em razão da pandemia, opinou também para que a autoridade celebrante seja cientificada acerca da possibilidade da utilização da modalidade de casamento por videoconferência, a fim de minimizar os prejuízos aos nubentes.

 

Afonso Júnior

Foto: Chico Batata

SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline