Ao indeferir um pedido de autorização para que solenidade ocorresse em um salão de festas na zona Centro-Sul de Manaus, Poder Judiciário destacou Decretos Governamentais para frear a proliferação da covid-19.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) reforçou as diretrizes para que, neste período de recrudescimento da pandemia da covid-19, as solenidades de casamentos civis no Estado ocorram por sistema de videoconferência, de modo a evitar aglomerações, ainda que com reduzido número de pessoas.
Na decisão, a Corregedoria-Geral de Justiça destacou o Decreto Governamental nº 43.269, de 4 de janeiro de 2021, que restaurou os efeitos do Decreto n.º 43.234 (de 23 de dezembro de 2020) o qual, em decorrência da natureza sanitária por conta da pandemia da Covid-19, proibiu a realização de eventos de casamento, independentemente da quantidade de pessoas reunidas na solenidade.
A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, ao indeferir o pedido, salientou, no processo em questão, que "qualquer espécie de aglomeração deve ser evitada, o que inclui, evidentemente, a celebração física de casamentos (...) Ao agir em sentido contrário, estaria este órgão censor por contrariar todas as medidas sanitárias que devem ser observadas por toda a sociedade, e tendo o Poder Judiciário um papel social relevante, impõe-se, por natureza, que adote um posicionamento mais firme", frisou a corregedora-geral de Justiça.
Na mesma decisão, a magistrada lembrou que "no momento, a situação observada no Estado do Amazonas demanda uma ação mais rígida por parte desta CGJ/AM, sobretudo com o objetivo de tentar frear a proliferação do contágio por covid-19 que assola o país – circunstância esta que requer um sacrifício conjunto de todos os membros da sociedade", concluiu a desembargadora Nélia Caminha.
Nos autos do processo 0000062-48.2021.2.00.0804, os requerentes solicitaram da Corregedoria, a autorização para a realização da celebração de casamento em um salão de festas localizado no bairro do Vieiralves. O juiz auxiliar da CGJ/AM, Igor Campagnolli, opinou pelo indeferimento do pedido, e em razão da pandemia, opinou também para que a autoridade celebrante seja cientificada acerca da possibilidade da utilização da modalidade de casamento por videoconferência, a fim de minimizar os prejuízos aos nubentes.
Afonso Júnior
Foto: Chico Batata
SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.