Provimento foi elaborado considerando, dentre outros fatores, a necessidade de conferir maior precisão ao alcance subjetivo das normas relativas à correição permanente e à autoinspeção anual previstas no Manual de Correição e Inspeção Judicial da CGJ-AM.

Publicado na edição da última terça-feira (1º/9) do Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento n.º 541/2026-CGJ/AM atualizou o rol de unidades judiciárias de 1.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas submetidas à fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e à autoinspeção anual.
O ato normativo alterou o Provimento n.º 529/2026-CGJ/AM e o Manual de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, com suas determinações entrando em vigor na data de sua publicação.
O documento foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e foi elaborado considerando, dentre outros fatores, a necessidade de conferir maior precisão ao alcance subjetivo das normas relativas à correição permanente e à autoinspeção anual previstas no Manual de Correição e Inspeção Judicial, e considerando ainda a atual estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, caracterizada pela coexistência de unidades judiciárias tradicionais e de estruturas especializadas ou desmaterializadas, a exemplo dos Núcleos de Justiça 4.0.
Conforme o novo Provimento, em seu art. 2.º, as disposições do Manual de Correição e Inspeção Judicial da CGJ-AM aplicam-se a todas as unidades judiciárias submetidas à fiscalização do órgão correicional da Justiça estadual integradas por magistrados de primeiro grau, compreendendo: as varas da capital e do interior, os Juizados Especiais, os Núcleos de Justiça 4.0, os gabinetes dos magistrados integrantes das Turmas Recursais, as Centrais de Conciliação e Mediação (quando dotadas de magistrado coordenador com atribuições de gestão de acervo) e as demais unidades jurisdicionais que possuam magistrado responsável e acervo processual próprio.
Correições permanentes
Ao atualizar o art. 35 do Manual de Correição e Inspeção Judicial da CGJ-AM, o novo Provimento estabelece que, independentemente da atividade da Corregedoria-Geral de Justiça, todo magistrado responsável por unidade judiciária, inclusive por vara, Juizado Especial, Núcleo de Justiça 4.0 ou gabinete de Turma Recursal, deverá, no exercício de suas atribuições legais, realizar correição permanente em seu gabinete e/ou na secretaria ou equipe de apoio sob sua responsabilidade.
O documento estabelece ainda que, além da correição permanente, o magistrado responsável pela unidade realizará, no mês de junho de cada ano, autoinspeção, observado o procedimento previsto nos arts. 35-A, 36 e seguintes do Manual, exclusivamente por meio do Módulo de Correições da Corregedoria-Geral de Justiça, vedado o lançamento de provimentos de correição nos sistemas processuais.
O Provimento assevera ainda que a autoinspeção anual observará regras de atribuição e de extensão específicas e orienta que, nas unidades com um único magistrado responsável, será realizada em procedimento único, abrangendo o gabinete e a secretaria, o cartório ou a equipe de apoio.
Turmas Recursais e Núcleos de Justiça 4.0
O Provimento n.º 541 salienta que, nas Turmas Recursais, cada magistrado integrante realizará a autoinspeção do próprio gabinete, restrita ao acervo a ele vinculado nos sistemas processuais, cabendo ao presidente, além da autoinspeção do próprio gabinete, procedimento específico relativo à secretaria ou equipe de apoio comum.
Informa também que, nos Núcleos de Justiça 4.0 integrados por mais de um magistrado, cada magistrado realizará a autoinspeção do acervo a ele vinculado nos sistemas processuais, cabendo ao magistrado coordenador, além da autoinspeção do próprio acervo, procedimento específico relativo à equipe de apoio compartilhada e aos fluxos comuns. Inexistindo coordenador formalmente designado no Núcleo de Justiça 4.0, a atribuição recairá sobre o magistrado há mais tempo em exercício na unidade.
Prazos
Em seu art. 5.º, o novo Provimento informa que os Núcleos de Justiça 4.0 e os gabinetes dos magistrados integrantes das Turmas Recursais que ainda não tenham realizado autoinspeção no exercício de 2026 disporão do prazo de 60 dias, contados da publicação deste Provimento, para o cumprimento da obrigação prevista no parágrafo único do art. 35 do Manual de Correição e Inspeção Judicial, observadas as regras dispostas no referido dispositivo.
O Provimento n.º 541/2026-CGJ/AM pode ser acessado na íntegra no link a seguir: Provimento n.º 541/2026-CGJ/AM
#PraTodosVerem A imagem mostra uma cena de trabalho: em primeiro plano, à direita, vê-se a mão de uma pessoa segurando uma caneta esferográfica prateada, com a ponta apoiada sobre uma folha de papel branca impressa com texto. Na mesma imagem aparece parte de um notebook e sobre a mesa é possível ver outras folhas de papel.
Afonso Júnior
Imagem: Divulgação (Internet)
Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
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