
A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, considerando as recentes manifestações de ex-colaboradores do Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM, vem a público esclarecer que a relação trabalhista dos funcionários das serventias extrajudiciais é firmada, exclusivamente, com o delegatário da atividade cartorária, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na forma do art. 48 da Lei dos Cartórios, cabendo a esta instância correcional a fiscalização do serviço prestado por quem recebe a outorga da atividade.
Dessa forma, eventuais demandas, discussões ou litígios decorrentes do vínculo trabalhista devem ser dirimidas pela Justiça do Trabalho, competente para processar e julgar demandas laborais.
Ademais, esta Corregedoria-Geral de Justiça reafirma o compromisso com a estrita observância do ordenamento jurídico e com o aprimoramento contínuo dos serviços cartorários prestados à sociedade.
Manaus, 27 de agosto de 2026.
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas