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Poder Judiciário Estadual realiza correições na Vara Única e no Cartório Extrajudicial da Comarca de São Sebastião do Uatumã

Correição ordinária na unidade judiciária e correição extraordinária no Cartório Extrajudicial da Comarca são dirigidas pela magistrada Ana Maria de Oliveira Diógenes.


 São Sebastião do Uatumã Correição 1

São Sebastião do Uatumã Correição 2

Localizado na região do Baixo Amazonas e distante aproximadamente 250 quilômetros de Manaus, o município de São Sebastião do Uatumã recebe, nesta semana, uma comitiva designada pelo Poder Judiciário Estadual para a realização de correições na Vara Única e também no Cartório Extrajudicial da Comarca.

A correição ordinária na Vara Única da Comarca foi estabelecida pela Portaria n.º 139/2026-CGJ/AM e a correição em caráter extraordinário na serventia extrajudicial, pela Portaria n.º137/2026-CGJ/AM, ambas assinadas pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, na edição de 15 de abril do corrente ano.

Com os trabalhos iniciados na última quarta-feira (22/4) e programados para encerrar nesta sexta-feira (24/4), as correições são dirigidas, presencialmente, pela juíza convocada para atuar no 2.º Grau, Ana Maria de Oliveira Diógenes, com a participação dos servidores: Amanda Vieira Lopes Jacinto, Tiago Brito Martins Martirena, Tizziana Dutra Borghi, Carolina de Oliveira Marreiro, Rodrigo Colares da Costa, o 1.º sargento Euzébio Soares de Sousa e o 1.º sargento Carlos Alberto Nunes de Carvalho.

Na localidade, os procedimentos são acompanhados pelo juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, que responde cumulativamente pela Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã; pelo diretor da referida Vara, Antônio Anastácio Cavalcante Neto; assim como pelo delegatário da serventia extrajudicial, Wendell de Araújo Lima.

A correição ordinária realizada na Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã considera o disposto nos art. 49 e 50 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023) e a correição extraordinária no Cartório da localidade considera o disposto no art. 236, § 1.° da Constituição Federal.

 

#PraTodosVerem: Na imagem principal que ilustra a matéria, o registro fotográfico da equipe designada para realização da correição na comarca de São Sebastião do Uatumã, juntamente a representantes do sistema de Justiça que atuam na localidade. Na imagem constam dez pessoas. Elas estão de pé, lado a lado, em frente da fachada do Fórum da Comarca, que tem paredes nas cores branca e cinza; janela e porta de vidro e piso na cor cinza. Na parte superior da edificação consta a descrição, em letras na cor preta: “Poder Judiciário do Amazonas; Fórum de Justiça Des. Ruy Mendes de Queiroz”.

 

Afonso Júnior
Fotos: Acervo

Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
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