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Corregedoria-Geral de Justiça divulga Provimento dispondo sobre tramitação automatizada de inquéritos policiais e procedimentos investigativos no âmbito do Poder Judiciário Estadual

Regramento entrou em vigor a partir da publicação do Provimento e leva em consideração, dentre outras perspectivas, a necessidade de racionalização e eficiência na tramitação de procedimentos investigativos e a possibilidade de utilização de ferramentas tecnológicas para otimização dos fluxos processuais.


 Imagem Matéria Provimento 521

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) divulgou o Provimento n.º 521/2025, dispondo sobre a tramitação automatizada de inquéritos policiais e procedimentos investigativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o Provimento leva em consideração o estabelecido pela Constituição Federal, a necessidade de racionalização e eficiência na tramitação de procedimentos investigativos, o princípio da economicidade e da desburocratização digital, a possibilidade de utilização de ferramentas tecnológicas para otimização dos fluxos processuais e decisão do Corregedor-Geral de Justiça.

O documento foi publicado na edição da última quarta-feira (10/12) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em seu Caderno Administrativo.

Em seu artigo 1.º, o Provimento institui a automatização da tramitação investigativa para disciplinar a comunicação entre órgãos de persecução criminal no Estado do Amazonas. O mecanismo aplica-se aos inquéritos policiais e demais procedimentos investigativos no primeiro grau de jurisdição.

Já no artigo 2.º, o documento que o procedimento observará os seguintes princípios: I - separação das funções de investigar, acusar e julgar; II - preservação da imparcialidade judicial; III - autonomia dos órgãos de persecução; IV - eficiência administrativa; e V - desburocratização digital.

Responsabilidades institucionais

Em seu capítulo que trata especificamente sobre as responsabilidades institucionais (capítulo 9), o Provimento indica que, na tramitação automatizada de inquéritos policiais e procedimentos investigativos no âmbito do Poder Judiciário Estadual, competirá à Polícia Civil: cadastrar corretamente os procedimentos investigativos; utilizar documentos padronizados; e atender diligências no prazo estabelecido.

Ao Ministério Público, competirá: analisar procedimentos recebidos; utilizar documentos padronizados; e requisitar diligências de forma clara e objetiva.

Ao Poder Judiciário, por sua vez, competirá: manter a infraestrutura tecnológica do sistema; prestar suporte técnico; e garantir a segurança dos dados tramitados.

Distribuição judicial de procedimentos investigativos

Orientando quanto à distribuição judicial de procedimentos investigativos, o art. 9.º do Provimento n.º 521/2025 indica que esta observará os seguintes critérios: I - Não haverá distribuição prévia para identificação e alocação de membros do Ministério Público, Defensoria Pública ou Autoridade Policial; II - A distribuição judicial ocorrerá exclusivamente por ocasião do recebimento da denúncia ou queixa-crime; III - A alocação interna de membros, defensores ou autoridades policiais para atuação nos procedimentos é de responsabilidade exclusiva de cada instituição; e IV - O Tribunal de Justiça se limitará a disponibilizar os autos na caixa eletrônica dos referidos Órgãos, não sendo responsável pela distribuição interna de atribuições.

O mesmo capítulo 9.º do documento ressalva, em seu parágrafo único que as instituições deverão estabelecer internamente seus próprios critérios de distribuição e alocação de membros nos procedimentos investigativos.

 

#PraTodosVerem: #PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, em destaque, as mãos de uma pessoa procedendo à digitação em um notebook. Conforme a imagem, a pessoa retratada na imagem é parda e o notebook é de cor preta.

 

Texto: Vanessa Barbosa Brito
Imagem: Divulgação Internet

Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
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