Provimento dispõe sobre mudança de nome e gênero nas certidões de nascimento e casamento.
A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) normatizou, por meio do Provimento nº 332, de 25 de outubro de 2018, regras quanto ao procedimento de averbação da mudança de prenome e gênero no registro de nascimento e casamento de pessoa transgênero.
A iniciativa aconteceu após reunião entre o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior e o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, além dos advogados Arivan Nunes (da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral) e Maurício Viana (da Comissão de Diversidade Sexual), e teve como pauta a resistência de alguns cartórios de registro civil da capital em realizar procedimentos voltados a alteração de dados de pessoa transgênero, mesmo diante de orientação do Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018, e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, de 01 de março do mesmo ano, que reconheceu esse direito.
O Corregedor-Geral editou as regras no Amazonas e se comprometeu em cobrar a efetividade da regulamentação pelas serventias Extrajudiciais. “Já incluímos a verificação do cumprimento do Provimento nº 332 na rotina das correições e dessa forma fiscalizamos os cartórios do registro civil para garantir a prestação dos serviços”, salientou.
O documento do Amazonas segue as disposições do CNJ e garante que as alteração das certidões não necessite de comprovação da cirurgia de redesignação de gênero nem de decisão judicial. No entanto o requerente deve ser maior de 18 anos e estar habilitado à prática dos atos civis, além de apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais e, ainda, certidões cíveis e criminais; de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; além de certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).
Dora Paula - CGJ/AM
Matéria de fevereiro de 2019
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