TJAM | CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

corregedoria@tjam.jus.br   (92) 2129-6677     Transparência

Corregedoria do Amazonas regulamenta alteração no registro de transgênero

índice

Provimento dispõe sobre mudança de nome e gênero nas certidões de nascimento e casamento.

A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) normatizou, por meio do Provimento nº 332, de 25 de outubro de 2018, regras quanto ao procedimento de averbação da mudança de prenome e gênero no registro de nascimento e casamento de pessoa transgênero.

A iniciativa aconteceu após reunião entre o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior e o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, além dos advogados Arivan Nunes (da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral) e Maurício Viana (da Comissão de Diversidade Sexual), e teve como pauta a resistência de alguns cartórios de registro civil da capital em realizar procedimentos voltados a alteração de dados de pessoa transgênero, mesmo diante de orientação do Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018, e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, de 01 de março do mesmo ano, que reconheceu esse direito.

O Corregedor-Geral editou as regras no Amazonas e se comprometeu em cobrar a efetividade da regulamentação pelas serventias Extrajudiciais. “Já incluímos a verificação do cumprimento do Provimento nº 332 na rotina das correições e dessa forma fiscalizamos os cartórios do registro civil para garantir a prestação dos serviços”, salientou.

O documento do Amazonas segue as disposições do CNJ e garante que as alteração das certidões não necessite de comprovação da cirurgia de redesignação de gênero nem de decisão judicial. No entanto o requerente deve ser maior de 18 anos e estar habilitado à prática dos atos civis, além de apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais e, ainda, certidões cíveis e criminais; de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; além de certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).

Dora Paula - CGJ/AM

Matéria de fevereiro de 2019

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline