Determinação torna mais ágil resoluções de sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares
O Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), desembargador Lafayette Vieira Júnior, determinou, por meio do Provimento nº 328, publicado em 19 de julho de 2018, autonomia funcional para os juízes auxiliares do órgão tomarem decisão quanto ao prosseguimento de sindicâncias e expedirem sentença em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que envolvam servidores do Poder Judiciário do Estado.
Os magistrados também passaram a ter decisão terminativa em procedimentos mais simples relacionados aos serviços prestados pelo Núcleo de Atendimento Pré-Processual (NAPP), que recebe reclamações de usuários da Justiça Estadual, bem como nos casos de pedidos de providência genéricos e de comunicação de atos.
"Antes essas atribuições eram de competência exclusiva do titular da Corregedoria-Geral, que tomava as decisões embasado nas opiniões doscorregedores auxiliares", observa o juiz Antônio Marinho Júnior, que faz parte da equipe de magistrados da CGJ-AM.
De acordo com o desembargador Lafayette Júnior, a medida foi tomada a fim de priorizar somente as ações de maior complexidade no gabinete do Corregedor. "A ideia desde o início foi tornar nossa atuação mais célere e eficiente. Observando os limites legais, procuramos estabelecer rotinas que promovam mais agilidade as respostas do órgão", destacou.
O Provimento nº328 também assegura ao interessadoque não se sentir confortável com a decisão do auxiliar, o prazo de 15 dias para contestar junto ao corregedorgeral, por meio de recurso interno.
Dora Paula - CGJ/AM
Foto: Raphael Alves
Matéria de fevereiro de 2019
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