Pela primeira vez, em um período de seis meses, a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas fiscalizou todos os 33 cartórios extrajudiciais da capital.
O resultado da ação atendeu as exigências de várias, do total de 20 metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça às corregedorias estaduais para controle e fiscalização dos cartórios notariais e registrais durante o exercício de 2018. As determinações foram fixadas no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, que aconteceu em dezembro de 2017, em Brasília. De acordo com o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, em documento encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM), as metas "foram cumpridas em sua integralidade" pela corregedoria do Amazonas.
Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior, o resultado é fruto do empenho de toda a equipe. "Quando assumi a CGJ-AM, em julho do ano passado, comecei a tratar todas as metas como emergenciais. Minha orientação à equipe da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais foi de estabelecer um cronograma e começar de imediato as correições. Paralelamente, os juízes auxiliares e suas equipes também trabalhavam intensamente no cumprimento de outras metas em atendimento ao Conselho Nacional de Justiça. Reconheço que foi um trabalho árduo para todos, mas nós conseguimos", destacou.
Antes da elaboração das 20 metas, a Corregedoria Nacional de Justiça realizou um estudo que identificou como principal problema das serventias extrajudiciais a segurança predial e a informação. Dado que também retrata a realidade do Amazonas e torna a iniciativa relevante para garantir a qualidade dos serviços oferecidos à população, destaca a diretora da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais (setor vinculado à CGJ-AM), Raquel Aguiar. "Durante o cumprimento das metas, percebemos que é realmente muito importante a presença física da
corregedoria nos cartórios extrajudiciais por meio das correições; conseguimos perceber detalhes que passam despercebido dentro do ambiente virtual. Isso amplia nossa missão orientadora, pois não somos um órgão meramente fiscal".
Na capital do Amazonas existem 33 cartórios extrajudiciais, divididos da seguinte forma: 10 Cartórios de Registro Civil, 9 Tabelionatos de Notas, 6 Tabelionatos de Protestos, 6 Ofícios de Registro de Imóveis, 1 Cartório Marítimo e 1 Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.
As correições também aconteceram em todos as serventias extrajudiciais do interior do estado, onde os próprios juízes das Comarcas, chamados de corregedores permanente, cumpriram o cronograma estabelecidos pela CGJ-AM para a conclusão do ciclo de correição ordinária no exercício de 2018.
Metas e desafios das Corregedorias estaduais estabelecidas pelo CNJ para 2018
1ª: instituir equipe responsável pelos assuntos extrajudiciais;
2ª: criar um ciclo de correições anual;
3ª: realizar fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária nos serviços extrajudiciais;
4ª: fiscalizar o fornecimento de informações do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC);
5ª: fiscalizar os serviços prestados de forma eletrônica pelos cartórios;
6ª: fiscalizar o sistema Justiça Aberta;
7ª: desenvolver e implantar selo digital com QR Code;
8ª: disponibilizar uma página no site do Tribunal de Justiça com informações exclusivas sobre o serviço extrajudicial;
9ª: entabular com a ouvidoria dos tribunais reclamações sobre extrajudicial;
10ª: fomentar atividades de ofícios da cidadania;
11ª: desenvolver estudo para reestruturação dos serviços extrajudiciais;
12ª: promover concurso para provimento e remoção dos serviços vagos há mais de seis meses;
13ª: fiscalizar cumprimento do teto remuneratório dos interinos;
14ª: intervir nas demandas sobre teto remuneratório;
15ª: realizar levantamento da existência de nepotismo em nomeação de interinos;
16ª: fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ 80;
17ª: fiscalizar o cumprimento para que sejam declarados nulos e ineficazes os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse de terras indígenas;
18ª: determinar que sejam cancelados os registros e matrículas de imóveis rurais nos termos da Lei nº 6.739/1979;
19ª: determinar e fiscalizar o encerramento das transcrições com a consequente abertura da matrícula de imóveis;
20ª: regulamentar e encaminhar proposta de lei sobre atuação e remuneração do juiz de paz.
Dora Paula - CGJ/AM
Matéria de fevereiro de 2019
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.