Documentos têm como perspectiva orientar os Juízos do Poder Judiciário Estadual quanto a medidas para identificar e combater a litigância abusiva.

O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), coordenado pelo juiz-corregedor auxiliar Yuri Caminha Jorge, divulgou duas novas orientações técnicas com o objetivo de orientar os Juízos do Poder Judiciário Estadual quanto a medidas para identificar e combater a litigância abusiva, que, em linhas gerais, consiste no uso indevido do direito de acionar o Poder Judiciário.
As duas orientações técnicas encontram-se em plena sintonia com a Recomendação n.º 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, e com o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.198, que reconhecem a legitimidade e o dever dos órgãos jurisdicionais de adotar medidas voltadas à identificação e ao enfrentamento da litigância abusiva.
Prevenção e combate ao fracionamento indevido de demandas
A Orientação Técnica NUMOPEDE n.º 002/2025 trata da prevenção e do combate ao fracionamento indevido de demandas, estabelecendo diretrizes uniformes para a identificação, a repressão e, sobretudo, a prevenção de práticas abusivas consistentes na propositura de múltiplas ações autônomas quando os pedidos poderiam — e deveriam — ser cumulados em uma única demanda, em violação à boa-fé processual, ao dever de cooperação e à economia processual.
A orientação elenca indicadores objetivos de fracionamento indevido, tais como: multiplicidade de ações ajuizadas pela mesma parte contra o mesmo réu, com causas de pedir relacionadas ou derivadas do mesmo fato jurídico, mas distribuídas de forma fragmentada; uso reiterado de petições iniciais padronizadas, com fundamentação substancialmente idêntica, alterando-se apenas os dados pessoais das partes; ausência de documentos essenciais ou juntada de documentos genéricos, sem correlação específica com a causa de pedir; repetição de padrões em demandas patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia; e utilização de procurações genéricas suscetíveis de reutilização indiscriminada em múltiplas ações, em detrimento da transparência e do efetivo conhecimento do outorgante.
Prevenção e combate ao ajuizamento de ações em juízo aleatório
Já a Orientação Técnica NUMOPEDE n.º 003/2025 trata da prevenção e do combate ao ajuizamento de ações em juízo aleatório, estabelecendo diretrizes uniformes para a rigorosa verificação da competência territorial e para o enfrentamento de práticas de litigância abusiva consistentes na escolha de foro sem qualquer vinculação com o domicílio ou residência das partes, com o local do fato controvertido ou com o negócio jurídico discutido na demanda.
O documento harmoniza-se com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência administrativa, bem como com os princípios processuais da boa-fé, da cooperação e da lealdade processual.
As duas orientações técnicas foram divulgadas na edição da última segunda-feira (1.º/12) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Caderno Extra, e podem ser consultadas, na íntegra, nos links a seguir:
Orientação Técnica NUMOPEDE n.º 002/2025: https://www.tjam.jus.br/index.php/notas-tecnicas/56318-orientacao-tecnica-numopede-n-002-2025-pdf/file
Orientação Técnica NUMOPEDE n.º 003/2025: https://www.tjam.jus.br/index.php/notas-tecnicas/56319-orientacao-tecnica-numopede-n-003-2025/file
Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
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