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CGJ-AM atualiza a Portaria n.º 220/2025-CGJ/AM que restabeleceu a retomada do “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Amazonas”

A atualização da Portaria n.º 220/2025-CGJ/AM foi publicada na página 16 do Caderno Extra, do Diário da Justiça Eletrônico, publicado em 31 de outubro de 2025.


 Portaria 544

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), objetivando aprimorar os critérios de participação no “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Amazonas”, atualizou a Portaria n.º 220/2025-CGJ/AM, que restabeleceu a retomada da iniciativa.

Considerando a importância de assegurar que o prêmio reconheça apenas as serventias e delegatários que mantenham conduta administrativa exemplar, o órgão de correição da Justiça Estadual acresceu à referida Portaria, o art. 4.º apontando que ficam impedidos de concorrer ao Prêmio de Qualidade: os cartórios extrajudiciais que estiverem sob intervenção administrativa na data da avaliação e os delegatários que houverem sofrido condenação em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância nos últimos dois anos, contados da data da decisão.

Pelos parágrafos 1.º e 2.º do novo artigo, fica consignado que os interventores nomeados para as serventias sob intervenção poderão receber “Menção Honrosa” no Prêmio, a critério da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, caso estejam desenvolvendo trabalho de qualidade comprovada durante o período de intervenção. Esta “Menção Honrosa” será avaliada com base nos mesmos critérios estabelecidos no art. 4.º da Portaria e reconhecerá publicamente o empenho do interventor na regularização e melhoria da serventia.

A atualização da Portaria n.º 220/2025-CGJ/AM foi publicada na página 16 do Caderno Extra, do Diário da Justiça Eletrônico, publicado em 31 de outubro de 2025. O documento pode ser consultado no link a seguir: Portaria (Acesse Aqui)

 

Texto e Imagem: Afonso Júnior

Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
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