A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas informa que no último dia 15 de setembro tomou conhecimento, por meio de matéria jornalística, de fato envolvendo um servidor do Poder Judiciário Estadual que, conforme registro visual divulgado pela imprensa, teria cometido um ato de agressão em desfavor de uma criança de 8 (oito) anos de idade, ato este que resultou na perfuração de um dos tímpanos desta.
Na mesma data, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, no exercício de suas atribuições institucionais, instaurou um Pedido de Providências para apuração prévia de notícia do suposto crime ante a considerável gravidade da conduta imputada ao servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Como providência e diante da gravidade da conduta noticiada, especialmente considerando que se trata de fato revestido de robustez probatória inicial, haja vista a existência de registro visual em que se flagra a agressão, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas decretou o afastamento preventivo – pelo prazo de 30 dias – do servidor requerido, de suas funções, nos termos do art. 171 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
O Pedido de Providências, instaurado em 15 de setembro do ano corrente, tramita sob o regime de segredo de justiça.
Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
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