Provimento n.º 492/2025-CGJ/AM dispõe sobre a padronização e regulamentação das atividades dos Juízes de Paz no âmbito das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas em uma medida alinhada à política de integridade do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou o Provimento n.º 492/2025-CGJ/AM que dispõe sobre a padronização e regulamentação das atividades dos Juízes de Paz no âmbito das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas.
O Provimento é assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que também preside o Comitê de Integridade da Corte Estadual de Justiça.
Considerando o que é disposto no artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a Justiça de Paz com atribuições conciliatórias e de celebração de casamentos, exercida por juízes de paz eleitos, o Provimento n.º 492/2025 estabelece diretrizes e procedimentos para a atuação dos Juízes de Paz e a cooperação com os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Suscitando dos Juízes de Paz uma atuação ancorada na perspectiva de integridade na prática de seus atos, o Provimento indica os deveres dos profissionais.
Dentre os deveres, o documento indica como diretrizes, que os Juízes de Paz: tratem com respeito, urbanidade e cordialidade os nubentes, familiares, convidados e demais pessoas presentes nas celebrações; respeitem as diversidades religiosas, filosóficas, culturais e de orientação sexual dos nubentes e abstenham-se de manifestações de cunho político-partidário, religioso ou discriminatório durante as cerimônias.
São também deveres dos Juízes de Paz no Amazonas: comparecer pontualmente às celebrações, observando rigorosamente o horário acordado com a serventia e os nubentes; comunicar com antecedência mínima de 48 horas, eventual impossibilidade de comparecimento, (ressalvadas situações emergenciais devidamente justificadas) e também participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento quando convocados pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Conforme consignado pela Corregedoria-Geral de Justiça no referido Provimento, é expressamente vedado aos Juízes de Paz: delegar suas atribuições a terceiros não autorizados; recusar-se a celebrar casamento quando preenchidos os requisitos legais; incluir na cerimônia civil conteúdo de natureza exclusivamente religiosa; ausentar-se injustificadamente de cerimônias previamente agendadas e exercer suas funções fora dos limites territoriais da comarca para a qual foi designado, salvo autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça.
É ainda vedado aos Juízes de Paz: utilizar-se da função para obter vantagens indevidas ou promoção pessoal e é vedado, a qualquer título, custas, emolumentos, gratificações ou participação em processos por serviços prestados no exercício de suas atribuições, sendo sua remuneração exclusivamente aquela estabelecida na legislação estadual.
Afonso Júnior
Imagem: Marcelo Casal Jr. - Agência Brasil (EBC)
Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
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