Provimento n.º 488/2025, com a atualização monetária dos emolumentos (ou taxas cartorárias) foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) divulgou o Provimento n.º 488/2025 tornando pública a atualização monetária de emolumentos para atos notariais e de registro no Estado.
O Provimento é assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e foi divulgado nesta quarta-feira (19/03) no Diário da Justiça Eletrônica (DJe), com as novas tabelas de valores passando a vigorar a partir desta data.
Também conhecidos como custas cartorárias, os emolumentos são taxas cobradas por cartórios pelos serviços notarias e algumas modalidades de serviços de registro, cujos valores são definidos por Lei Estadual conforme determina a Lei Federal n.º 10.169/2000, amparada pelo § 2.º do art. 236 da Constituição Federal.
Ao estabelecer a correção monetária dos valores a título de emolumentos, o Provimento n.º 488/2025 considera, dentre outros fatores, a essencialidade dos serviços notariais e registrais e o princípio da continuidade do serviço público, razão pela qual imperiosa é a manutenção da prestação do maior número de serviços extrajudiciais para garantia do exercício dos direitos da cidadania, em especial quando relacionados às pessoas naturais.
O Provimento, em sua redação, enfatiza que a atualização monetária presta-se à reposição do valor corrigido, não constituindo majoração de tributo, na forma do art. 97, § 2.º do Código Tributário Nacional.
As tabelas de emolumentos, com os valores corrigidos, podem ser acessadas no portal do Tribunal de Justiça do Amazonas (www.tjam.jus.br) na edição desta quarta-feira (19/03) do Diário da Justiça Eletrônico ou diretamente no link a seguir: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3997&cdCaderno=1&nuSeqpagina=21
Afonso Júnior (CGJ-AM)
Imagem: Divulgação (Internet)
Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
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