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Novo Provimento determina que juízes de 1.ª entrância somente poderão acessar o sistema PROJUDI dentro dos limites territoriais do município de sua respectiva comarca, resguardadas as exceções

Provimento n.º 486/2025 foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).


 Conjur

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou o Provimento n.º 486/2025 determinando a obrigatoriedade, pelos juízes de 1.ª entrância, do acesso ao sistema processual PROJUDI nas dependências do Fórum onde são titulares ou dentro dos limites territoriais do município de sua respectiva comarca.

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o Provimento considera o dever constitucional e legal dos magistrados de residirem na comarca onde exercem a jurisdição, conforme estabelecido no art. 93, inciso VII da Constituição Federal, e no art. 35, inciso V, da Lei Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

O documento considera também a necessidade de implementação de mecanismos que garantam a integridade no acesso aos processos judiciais eletrônicos e a competência da Corregedoria-Geral de Justiça para expedir Provimentos, Portarias e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários de primeiro grau.

O Provimento n.º 486/2025 foi publicado na edição do último dia 7 de março do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e a determinação a ser cumprida pelos juízes de 1.ª entrância do Poder Judiciário Estadual passa a contar a partir desta data.

Excepcionalidades

Em seu art. 4.º o Provimento n.º 486/2025 menciona que em casos excepcionais, devidamente justificados, o corregedor-geral de Justiça poderá autorizar, por decisão fundamentada, o acesso ao sistema PROJUDI fora das hipóteses previstas, como em situações que comprovem: “exercício de atividade jurisdicional em acumulação de unidade judicial situada em outra comarca”; “a participação (do magistrado) em cursos oficiais de aperfeiçoamento, capacitação ou formação continuada”; “a participação do magistrado em eventos oficiais, congressos, seminários ou encontros institucionais autorizados pelo Tribunal”; “em casos de convocação para auxílio ou substituição em órgãos do Tribunal de Justiça” e quando configurados “afastamentos legais previamente autorizados”.

A CGJ-AM, neste mesmo Provimento, determina que no prazo de 90 dias a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas desenvolva e implemente solução tecnológica de geolocalização que permita verificar a localização geográfica de acesso ao sistema PROJUDI.

Até que seja efetivamente implementada e disponibilizada a solução tecnológica mencionada, o acesso ao sistema processual PROJUDI pelos magistrados de 1.ª entrância ficará restrito, exclusivamente, ao que é determinado no art. 1.º, incisos I e II do Provimento: nas dependências do Fórum onde são titulares ou dentro dos limites territoriais do município de sua respectiva comarca.

 

Afonso Júnior
Imagem: Internet (Conjur)

Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
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