TJAM | CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

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Resumo da matéria sobre o prazo estabelecido pelo CNJ para atualização de dados no sistema Central de Informações do Registro Civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu um novo prazo para que cartórios atualizem registros civis emitidos entre 2005 e 2010 no sistema Central de Informações do Registro Civil (CRC). A medida visa modernizar e centralizar o acesso aos registros civis no Brasil. O não cumprimento pode resultar em processo disciplinar.

 

Objetivo e Diretrizes:

  • A atualização não interfere nos prazos de documentos atuais, mas impacta o planejamento da digitalização de registros anteriores a 2005.
  • O objetivo é disponibilizar virtualmente todos os registros desde 1875, preservando documentos históricos.
  • Para registros de 2005 a 2010, a atualização deve ocorrer conforme o Pedido de Providência n.º 2490-66.2022.2.00.0804.
  • Registros pós-2015 devem ser atualizados em um dia útil, enquanto os anteriores a 2005 seguem cronograma estabelecido pelo CNJ.

 

Ações e Implementação:

  • A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas notificou associações de notários e registradores para apresentar planos estratégicos dentro de 15 dias.
  • Os planos devem incluir metas, prazos para inclusão, quantidade de registros, dificuldades e soluções.
  • A CGJ/AM não precisa homologar esses planos, mas os usará para fiscalização.
  • As serventias do Amazonas têm seis meses e 15 dias para atualizar informações de 2005-2010.
  • Magistrados foram notificados para garantir o cumprimento das metas nas comarcas.

 

Acompanhamento:

  • As Corregedorias estaduais devem orientar e fiscalizar as serventias, considerando as condições locais.
  • O desembargador Jomar Saunders Fernandes ressalta a importância da ação para garantir o acesso aos registros civis e destaca o esforço para manter a CRC atualizada.

 

Acesso à Central:

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