O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu um novo prazo para que cartórios atualizem registros civis emitidos entre 2005 e 2010 no sistema Central de Informações do Registro Civil (CRC). A medida visa modernizar e centralizar o acesso aos registros civis no Brasil. O não cumprimento pode resultar em processo disciplinar.
Objetivo e Diretrizes:
- A atualização não interfere nos prazos de documentos atuais, mas impacta o planejamento da digitalização de registros anteriores a 2005.
- O objetivo é disponibilizar virtualmente todos os registros desde 1875, preservando documentos históricos.
- Para registros de 2005 a 2010, a atualização deve ocorrer conforme o Pedido de Providência n.º 2490-66.2022.2.00.0804.
- Registros pós-2015 devem ser atualizados em um dia útil, enquanto os anteriores a 2005 seguem cronograma estabelecido pelo CNJ.
Ações e Implementação:
- A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas notificou associações de notários e registradores para apresentar planos estratégicos dentro de 15 dias.
- Os planos devem incluir metas, prazos para inclusão, quantidade de registros, dificuldades e soluções.
- A CGJ/AM não precisa homologar esses planos, mas os usará para fiscalização.
- As serventias do Amazonas têm seis meses e 15 dias para atualizar informações de 2005-2010.
- Magistrados foram notificados para garantir o cumprimento das metas nas comarcas.
Acompanhamento:
- As Corregedorias estaduais devem orientar e fiscalizar as serventias, considerando as condições locais.
- O desembargador Jomar Saunders Fernandes ressalta a importância da ação para garantir o acesso aos registros civis e destaca o esforço para manter a CRC atualizada.
Acesso à Central:
- A CRC, acessível pelo site
www.sistema.registrocivil.org.br