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ADOÇÃO: Cejaia acompanha processo de adoção de duas crianças amazonenses por casal norte-americano

O casal iniciou o estágio de convivência com as crianças, fase obrigatória do processo de adoção, no estado do Amazonas.


 Adoção internacional Casal norte americano crianças de Iranduba 10

A reunião aconteceu na sede da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, na capital, nesta terça-feira (22/10).

 

* Esta publicação segue as diretrizes do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, do CNJ.
** Contém glossário no final da matéria.
*** Para ler o Resumo da Matéria, clique aqui!

 

A Comissão Judiciária de Adoção Internacional da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (Cejaia/CGJ-AM) está acompanhando o processo de adoção de dois irmãos amazonenses por um casal norte-americano. Em reunião realizada nesta terça-feira (22/20), na sede da Corregedoria, foi oficializado o estágio de convivência, etapa obrigatória no processo de adoção, no qual o casal e as duas crianças – uma menina e um menino, ambos com menos de dez anos de idade, nascidos em Iranduba, município da região metropolitana de Manaus – irão compartilhar o mesmo ambiente por 30 dias para a adaptação.

A diretora da Cejaia, Alessandra Maddy Figliuolo, esteve presente na reunião ao lado dos servidores Dalton Pedrosa e Rayjckaard Muhamed, ambos da comissão; além da servidora da Cejaia, Juliana Villarim, que presta suporte às comarcas do interior nos processos de adoção; e, ainda, do advogado Rodrigo Oliveira, representante do organismo de adoção norte-americano “Hand In Hand International Adoptions”, credenciado para intermediar adoções entre o Brasil e os Estados Unidos.

Segundo Alessandra Figliuolo, houve uma preparação extensa no caso desses irmãos e foi autorizado o estágio de convivência no início deste mês pela juíza Nayara Antunes, titular da 2.ª Vara de Iranduba (AM). “O casal está habilitado pelo SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do CNJ) como pretendentes estrangeiros e foram vinculados pelo sistema. Os norte-americanos e as crianças agora passam pela fase de convivência em nosso estado, um dos momentos mais importantes para a consolidação do vínculo familiar, destacando a adoção como um ato de amor que transcende fronteiras e culturas”, comentou, lembrando que, quando a criança ou adolescente não encontra colocação em família substituta na sua cidade, no seu estado ou em outra região do país, é autorizada a busca pela adoção internacional.

Ainda conforme a diretora, a Corregedoria, através da Cejaia, tem procurado alcançar todas as comarcas do Amazonas, incentivando e promovendo as adoções nacionais e internacionais pelo SNA, inclusive com apoio e parceria das demais comissões ou coordenadorias de adoção dos tribunais brasileiros.

 

Segundo caso nos últimos dois anos

Este é o segundo caso de adoção internacional envolvendo crianças amazonenses que a Cejaia acompanha diretamente nos últimos dois anos. O primeiro processo envolveu a adoção de duas irmãs - uma com 9 anos e outra com 12 anos, também do interior do estado -, por um casal italiano, e finalizado no primeiro semestre deste ano. E, de acordo com a servidora juliana Villarim, já há um terceiro caso de adoção internacional em andamento no estado.

Esse tipo de adoção é um processo regulamentado por tratados internacionais, como a Convenção de Haia, que visa proteger os direitos das crianças. A Cejaia, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, é a autoridade responsável no estado pelo acompanhamento dos processos de adoção internacional em tramitação na capital e interior.

 

2021

Em 2021, a Cejaia e a Hand In Hand International Adoptions já tinham atuado conjuntamente num outro processo de adoção envolvendo duas adolescentes amazonenses, irmãs, respectivamente com 15 e 17 anos de idade. O processo tramitou no Poder Judiciário do Estado do Amazonas por um ano. As adolescentes haviam perdido a mãe biológica, falecida há poucos anos, e foram adotadas por um casal: a mãe brasileira e o pai, cidadão norte-americano.

 

Adoção 

De acordo com o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

No Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado. Acesse o SNA:

 

>>>> Acesse o link do SNA: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/

 

 Ainda conforme as estatísticas de adoções consolidadas este ano no Brasil e veiculadas no portal do CNJ, são 4.940 crianças disponíveis para adoção em todo o País.

 

 

Glossário:

>>>> Adoção - é o processo afetivo e legal por meio do qual uma criança ou adolescente passa a ser filho de um adulto ou de um casal.

>>>> Família substituta - é aquela que substitui a família original, proporcionando os benefícios que uma família deveria passar à criança ou ao adolescente.

 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma reunião, realizada na sede da CGJ, onde estão representantes da Cejai, do organismo internacional de adoção e o casal de adotantes.São seis pessoas sentadas ao redor de uma grande mesa com tampo amarelo, oval - três homens e três mulheres. Estão atentos aos documentos sobre a mesa e envolvidos nas informações que estão sendo prestadas. Há copos d’água, xícaras de café e celulares sobre a mesa, além de alguns papéis. O ambiente é claro e, ao fundo, aparecem as paredes brancas e janelas que estão fechadas com persianas também brancas. Fim da descrição.

 

Texto e foto: Acyane do Valle | CGJ/AM

 

Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas
Telefone: (92) 2129-6672
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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