TJAM | CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

corregedoria@tjam.jus.br   (92) 2129-6677     Transparência

Curso com as novas diretrizes para cartórios extrajudiciais sobre combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo começa no dia 2 de abril

Em formato EaD, a capacitação será realizada entre os dias 2 e 9 de abril, com inscrições gratuitas.


 img 1 1

Arte: Divulgação

 

A partir do próximo dia 2 de abril, a Corregedoria Nacional de Justiça, a Escola e a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Ennor e Anoreg/BR), estarão oferecendo um curso aos profissionais dos cartórios extrajudiciais, gratuitamente, sobre o Provimento n.º 161/2024, da Corregedoria Nacional, que trouxe novas diretrizes relacionadas ao combate e à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). O provimento entrará em vigor no início de maio.

Além da aula inaugural, às 19h do dia 2, serão oferecidos quatro módulos de aula, totalizando 10 h/a, os quais abordarão entre outros assuntos, o Provimento n.º 161/2024 - CN, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial. O objetivo das mudanças, conforme o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, é aperfeiçoar as comunicações de operações e de propostas de operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Com as recentes alterações, a Corregedoria Nacional pretende diminuir o número de comunicações ditas obrigatórias e melhor qualificar as informações das operações consideradas suspeitas. “Vamos reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação”, declarou o ministro Luis Felipe Salomão, durante sessão extraordinária do CNJ.

Curso

O curso será ministrado pela Escola de Notários e Registradores do Brasil (Ennor), em parceria com a Corregedoria Nacional e Anoreg/BR, na modalidade virtual, e será disponibilizado para todos os delegatários e funcionários de cartórios extrajudiciais, para que as serventias estejam preparadas para atuar com base nas novas regras. O Provimento n.º 161/2024 entrará em vigor no dia 2 de maio, podendo a íntegra do ato normativo ser consultada no endereço: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5480 .

Mais informações sobre o treinamento, inclusive o link de inscrição e os critérios para obtenção do certificado, devem ser obtidos na página da Ennor na internet: https://ead.ennor.org.br/cursos/ .

Temas e palestrantes

Além da apresentação do Provimento 161/2024-CN, serão discutidas informações enviadas pelos cartórios extrajudiciais e uso do Siscoaf; as exigências específicas para Notas e para Protesto do Provimento 161/2024-CN; além de discutir as exigências para registro de títulos e documentos e de Pessoas Jurídicas definidas pelo ato normativo, especialmente na prestação de serviços e no atendimento a clientes ou usuários, com foco nas particularidades inovadoras do provimento.

De acordo com o portal da Ennor, no corpo docente do curso estão a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade; o diretor de Supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), unidade de inteligência financeira (UIF) do Brasil, Rafael Ximenes; o ex-procurador da Fazenda Nacional e tabelião do 11.º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício; Ivan Jacopetti do Lago, membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI) e oficial de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista (SP); Mário Camargo, vice-presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da Associação de Notários e Registradores do Brasil e presidente da Anoreg/SP.

 

#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra uma arte com elementos gráficos em azul-celeste e cinza bem claro e a identificação do curso, na parte superior do lado direito: “Curso do Provimento n.º 161 – Prevenção à lavagem de dinheiro”, em fonte na cor preta. Fim da descrição.

 

Acyane do Valle | CGJ/AM com informações do portal do CNJ e da ENNOR
Arte: Laio Castanhola | CGJ/AM

 

Setor de Comunicação Social Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM)
(92) 2129-6672
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline