A Resolução No 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, instituiu o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário, considerando a importância da Memória como parte do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 216 da Constituição Federal) e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das Instituições em geral e do Poder Judiciário em particular além, de incentivar e apoiar ações que buscam preservar e divulgar a memória judiciária em todos os seus ramos de atuação e em cada região do país. Para celebrar a data, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas apresenta sua história, que desde o início, se confunde e permeia a história do nosso estado.
Parte II
Divisão do Trabalho
Para a administração da Justiça, o território do estado constituía com o Superior Tribunal, um só distrito, o qual se dividia em comarcas, termos e distritos, e que haveria tantos termos e comarcas quanto fossem necessárias, sem classificação de entrâncias, as quais não poderiam ter mais de três termos em cada comarca.
Para cada comarca havia um juiz de Direito e um promotor de Justiça e, em cada termo, um juiz municipal, três suplentes e um adjunto de promotor, além de um Conselho de Jurados. Na comarca da capital, apenas dois juízes de Direito, atuando em todas as causas nos respectivos distritos judiciários, além de dois promotores e dois juízes municipais.
Estabelecia ainda, a vitaliciedade dos membros do Tribunal composto por desembargadores, os quais somente poderiam ser privados de seus cargos por sentença transitada e julgada.
A nomeação destes era de competência do governador do Estado por escolha em lista tríplice apresentada pelo Tribunal, dentre juízes de Direito do Estado que se tivessem se distinguido por suas habilitações, integridade e moralidade, preferindo-se em igualdade de circunstâncias os mais antigos no exercício da função. Pela normativa, era vedado ao governador deixar de nomear um dos propostos.
O acesso à magistratura dependia de nomeação do Superior Tribunal de Justiça, com escolha de candidatos dentre os juízes municipais e promotores públicos, graduados em Direito, que mais tiverem se distinguido por habilitações, integridade e moralidade, e que tivessem, pelo menos, quatro anos de efetivo exercício nos referidos cargos. Eram vitalícios e só poderiam ser demitidos por sentença condenatória transitada em julgado.
Os promotores de justiça eram também nomeados pelo Governo, dentre bacharéis em Direito, advogados e cidadãos que tivessem prática de foro, a par de reconhecida capacidade moral e intelectual.
O Tribunal do Júri era constituído por 48 “juízes de fato” sorteados, podendo, no entanto, ser realizada sessão com 36 presentes.
O artigo 78 exigia que os “juízes de fato” tivessem menos de 65 e mais de 21 anos de idade e que fossem, obrigatoriamente, graduados por qualquer faculdade, sendo vedado o acesso aos que se dessem ao vício de embriaguez e ao jogo profissional.
Já os escrivães, tabeliães e demais empregados dos juízes, conforme registra a Lei, eram nomeados pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo, ainda, que os cargos judiciários ou de promotor público e os ofícios de Justiça eram incompatíveis entre si e quaisquer funções públicas que dependessem de eleição popular ou nomeação retribuída, excluindo os juízes de fato.
O regramento indicava, ainda, a incompatibilidade pelo laço de parentesco consanguíneo ou afim até o 2º grau.
Estatísticas
Em levantamento estatístico datado em 26 de janeiro de 1897 e encaminhado pela presidência do Superior Tribunal de Justiça ao governador do Estado referente às atividades da Corte o ano anterior (1896) acusava 172 feitos julgados, cabendo, por distribuição, aos seus membros, 123 autos, sendo 39 apelações cíveis, 15 agravos de petição, 3 agravos de instrumento, 3 cartas testemunhais, 4 prorrogações de prazo para inventário, 22 apelações criminais, 22 recursos de habeas corpus 3 recursos crimes, incluída uma de reclamação, uma conversão de pena e dez petições.
O Tribunal realizou, naquela época, 80 sessões ordinárias e três extraordinárias, algumas, como assinala o documento, excedendo a hora regimental “pela grande afluência de trabalho”.
Palácio da Justiça: Um ícone da arquitetura amazonense
À época da criação do Superior Tribunal de Justiça do Amazonas – final do século XIX – a atuação do Poder Judiciário do Estado é fortalecida com a construção do Palácio da Justiça. Em 18 de abril de 1894 o então governador Eduardo Ribeiro assina contrato com a empresa Moers & Moreton, no valor de 654 contos e 259.933 réis para a construção do Palácio: um belo edifício de dois andares e imponente fachada de linhas arquitetônicas clássicas, com mais de cinco mil metros quadrados de área edificada em alvenaria de pedra e tijolo, destinado especificamente às instalações do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
A edificação deveria ficar situado em local de destaque da avenida do Palácio – a principal avenida da cidade de Manaus – entre as ruas Dez de Julho e José Clemente, de frente para a ala oeste do Teatro do Amazonas.
A construção foi iniciada imediatamente. A estrutura do edifício, as obras de alvenaria do dois pisos e a armação do telhado já estavam praticamente concluídas quando o governador Eduardo Ribeiro transmitiu o governo ao seu sucessor, Fileto Pires Ferreira. Daí em diante as obras foram desaceleradas e menos de oito meses depois da posse do novo governador o contrato de construção foi rescindido amigavelmente por proposta dos empreiteiros Moers & Moreton.
Os pagamentos aos empreiteiros Moers & Moreton (329 contos e 295.933 réis) correspondiam a cerca de 50% do valor contratado, deixando inferir que o saldo da verba orçamentada não seria suficiente para cobrir todos os custos das obras e serviços que necessariamente deveriam ser feitos até a completa execução do projeto.
A construção ficou paralisada e para reduzir despesas o governador Fileto mandou fazer alterações no projeto e contratar, por administração direta, apenas as obras e serviços emergenciais, necessárias para garantir a preservação do valioso patrimônio, que estava exposto ao sol e à chuva e começava a apresentar sinais de deterioração.
No dia 11 de janeiro de 1898 foi assinado contrato de obras com o empreiteiro José Gomes da Rocha, para “construção de todas as alvenarias, escadas, passeio, balaustradas necessárias à conclusão do edifício”. Menos de três meses depois, o governador Fileto Pires perdeu o mandato à conta de um pedido de renúncia que chegou à Assembleia Legislativa Estadual e seu mandato foi completado pelo vice-governador José Cardoso Ramalho Junior, que inseriu a conclusão do Palácio da Justiça entre as prioridades de seu programa de obras.
O Palácio da Justiça foi inaugurado pelo governador Ramalho Junior em 1900, que estava às vésperas de concluir o mandato e transmitir o cargo e transmitir o cargo ao seu sucessor Silvério Nery. O custo final da construção totalizou 2.205 contos e 625.983 réis.
Cem anos depois, o Palácio da Justiça foi objeto de completa restauração fundamentada em cuidadosa pesquisa fotográfica e de prospecção sob a coordenação técnica da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Desporto.
As obras civis e os serviços específicos de pintura, revalorização dos telhados da fachada e dos ambientes interiores, restauração do mobiliário, esquadrias e outras peças do valioso patrimônio público iniciaram-se em agosto de 2001 e concluídas em março de 2002, nas mesmas condições em que fora inaugurado em 1900. Em 2001, ano em que foi concluída a restauração do Palácio, o Tribunal de Justiça do Amazonas tinha como presidente o desembargador Djalma Martins da Costa, como vice-presidente o desembargador Arnaldo Péres e como corregedora a desembargadora Marinildes de Mendonça Lima.
(Continua na próxima segunda-feira.)
Link da Parte I: https://www.tjam.jus.br/index.php/esmam-noticias/4188-homenagem-esmam-historia-do-poder-judiciario-do-amazonas-parte-i
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