A Resolução No 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, instituiu o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário, considerando a importância da Memória como parte do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 216 da Constituição Federal) e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das Instituições em geral e do Poder Judiciário em particular além, de incentivar e apoiar ações que buscam preservar e divulgar a memória judiciária em todos os seus ramos de atuação e em cada região do país. Para celebrar a data, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas apresenta sua história, que desde o início, se confunde e permeia a história do nosso estado.
Com uma população superior a 4 milhões de habitantes conforme o último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com uma área territorial de 1,5 milhão de km², que compreende 62 municípios, o Amazonas é o maior Estado do País e nele, o Poder Judiciário está presente há 130 anos.
A história da Justiça no Estado remonta ao final do século XIX, mais especificamente a 4 de julho de 1891, data em que foi instalado o Superior Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, criado pela primeira constituição republicana, outorgada pelo Decreto nº 86 de 13 de março de 1891 à época do governo estadual de Eduardo Ribeiro.
O nascimento do Poder Judiciário no Amazonas remete, também, à promulgação, àquela época, da Carta Política, outorgada ao advento da implantação do sistema republicano que transformou o País em Estado Federativo conferindo aos Estados membros a competência para administrar a Justiça.
À época, no regime imperial e à força da Lei Maior do Estado, em seu artigo 85, o Poder Judiciário, no Brasil, passou a ser exercido por um Superior Tribunal de Justiça, com juízes de Direito e Juízes Municipais.
Em 27 de junho do mesmo ano de 1891, com a promulgação da Constituição Política do Estado do Amazonas, foi mantida a criação do Poder Judiciário prescrevendo aquele a divisão da administração da justiça em comarcas e o Judiciário do Estado do Amazonas formando-se em duas instâncias, sendo a primeira instância composta por juízes de Direito, Municipais e pelo Júri e a segunda instância por desembargadores.
Superior Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
O Superior Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas foi instalado o dia 4 de julho de 1891 em sessão solene presidida pelo vice-presidente Guilherme José Moreira, Barão do Juruá, no exercício do cargo de presidente (governador) do Estado.
Na mesma solenidade tomaram posse os primeiros desembargadores do Superior Tribunal de Justiça do Amazonas: Luiz Duarte da Silva, Amâncio Gonçalves dos Santos, Jovino Antero de Cerqueira Maia, Liberato Vilar Barreto Coutinho e José Antônio Floresta Bastos.
O desembargador Luiz Duarte da Silva foi aclamado presidente provisório do Superior Tribunal de Justiça e procedeu à eleição do presidente e do vice-presidente efetivos, que foram imediatamente empossados: José Antônio Floresta Bastos (presidente) e Luiz Duarte da Silva (vice-presidente).
A Lei nº 32 de 4 de novembro de 1982, sancionada um ano após a criação do Superior Tribunal de Justiça pelo então governador do Estado, Eduardo Gonçalves Ribeiro, estabelecia que o Poder Judiciário do Estado do Amazonas era autônimo e independente, sendo exercido pelo Superior Tribunal de Justiça, juízes de Direito, municipais e Tribunal do Júri.
(Continua na próxima segunda-feira.)
Texto: Afonso Júnior
Colaboração: Ramiro Neto
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