e-SAJ: Portal de Serviços

 

Peticionamento Eletrônico Comarca Iranduba (NOVO)

Informamos que a partir de 04/06/2018, todas as petições endereçadas às varas de Iranduba (iniciais e intermediárias) devem ser feitas através do portal eSAJ, tendo em vista a migração de acervo processual realizada na comarca.

 

Varas Habilitadas Para o Uso do Alvará Eletrônico (NOVO)

  • 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL - PROCON
  • 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 13ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 16ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
  • 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE MANACAPURU

 

Rejeição de Petições Eletrônicas Incompletas (NOVO)

O cadastro das partes processuais deverá ser preenchido de forma completa, sob pena de rejeição e não distribuição da petição eletrônica:
-Conforme Portaria Nº 1479/2016-PTJ, de 27/07/2016
-Conforme Portaria Nº 02/2015-CGJE, de 07/07/2015

 

Consulta Processual e Peticionamento para o Conselho da Magistratura (NOVO)

A partir de 18/05/2017, a Consulta Processual e o Peticionamento de iniciais e intermediárias para o Conselho da Magistratura deverá ser realizado selecionando-se a unidade "Tribunal de Justiça" em razão de transferência técnica da instalação do Conselho da Magistratura no sistema SAJ.

 

Rejeição de Petições Eletrônicas incompletas (NOVO)

O cadastro das partes processuais deverá ser preenchido de forma completa, sob pena de rejeição e não distribuição da petição eletrônica:

-Conforme Portaria Nº 1479/2016-PTJ, de 27/07/2016.
-Conforme Portaria Nº 02/2015-CGJE, de 07/07/2015.

 

Peticionamento de Cumprimento de Sentença e Embargos de Declaração no 1º Grau

O peticionamento das classes 7505-Cumprimento de Sentença e 7503-Embargos de Declaração no âmbito do 1º Grau devem seguir um procedimento exclusivo.

Clique aqui para acessar.

 

Pedido de Autorização

O pedido de autorização para o Juiz Plantonista de 1º Grau atuar em processo de outras Varas deve ser protocolado eletronicamente através do Peticionamento Eletrônico de 2º Grau.

Os dados do cadastro do Peticionamento de 2º Grau devem seguir as orientações abaixo:
Unidade: Tribunal de Justiça
Classe do Processo: 241-Petição ( Área: Cível) ou 1727-Petição (Área: Criminal) ou 11026-Petição (Área: Juizado da Infância e Juventude)
Assunto: Conforme o caso.

 

Horário de Peticionamento Eletrônico aos Plantões Judiciais

O horário permitido para peticionamento eletrônico direcionado ao PLANTÃO JUDICIAL DE 1º e 2º GRAUS, deve atender os termos da Portaria Nº 1.175/2012(revogado), Portaria Nº 1.463/2013- PTJ (revogado) e Resolução 05/2016.

 

Peticionamento Eletrônico ao Plantão Judicial de 2º Grau

Para que o Setor de Distribuição Processual de 2º Grau identifique se tratar de peticionamento ao PLANTÃO JUDICIAL DE 2º GRAU, é necessário destacar no texto da petição o direcionamento ao Desembargador Plantonista, por exemplo:

"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PLANTONISTA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS"

Caso o sistema de peticionamento eletrônico não esteja em funcionamento por problemas técnicos, as petições físicas poderão ser recebidas

 

Peticionamento Eletrônico ao Plantão Judicial de 1º Grau

Para o peticionamento eletrônico direcionado ao PLANTÃO JUDICIAL DE 1º GRAU, é necessário acessar o Portal de Serviços e-SAJ, clicar no link “Peticionamento Inicial de 1º Grau”, e selecionar:
Foro: Capital-Fórum Ministro Henoch Reis
Competência: optar por “Plantão Cível” ou Plantão Criminal”, e seguir com o cadastro.

 

Obrigatoriedade do Peticionamento Eletrônico

Comunicamos que desde o dia 01.04.2012, as petições iniciais, intermediárias e as demais peças processuais destinadas os processos eletrônicos da Comarca de Manaus, a partir de 1.º de abril de 2012, devem ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico, conforme Resolução Nº 15/2011, utilizando-se o Portal de Serviços e-SAJ, salvo quando ocorrer a hipótese prevista no § 5º do artigo 11 da Lei 11.419/2006.

 

Distribuição de Cartas Precatórias na Comarca de Manaus

- Procedimento para Distribuição de Carta Precatórias, por outras Comarcas: Seguir todos os itens do tutorial abaixo.
- Procedimento para Distribuição de Carta Precatória, por Advogados já habilitados no eSAJ: seguir os procedimentos do tutorial abaixo, a partir do item 9.

Tutorial para Envio de Carta Precatória

- Tabela com o valor das custas e a emissão das guias de Custas Iniciais.
- Informações sobre Cartas Precatórias já distribuídas: através da Consulta Processual de 1º Grau no eSAJ.
- Contato da Vara de Registros Públicos de Precatórias.

Veja também:

Tutoriais e Ajuda do SAJ: