A Escola Superior da Magistratura do Amazonas – Esmam realizou nessa terça-feira, dia 9 de maio de 2023, às 15h (horário Manaus), no Auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, no formato presencial, a Tribuna Jurídica “Tráfico de Pessoas”. O evento visou atender a resolução n. 212/2015 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas à exploração do trabalho em condições análogas à de escravo e ao tráfico de pessoas (Fontet), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
Delegada da Polícia Federal, Letícia Prado da Silva Cavalcanti de Holanda, Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos do Amazonas, declarou que “aqui no Amazonas, a gente vê dois movimentos, tanto o de pessoas chegando ao estado por conta do tráfico de pessoas quanto por conta do que a ONU chama de contrabando de pessoas, que na realidade, tecnicamente, aqui nós entendemos como a promoção de imigração ilegal. São pessoas que vêm da fronteira, principalmente da Venezuela. Hoje, os maiores números de pessoas são venezuelanos e indianos. Os indianos não ficam aqui, eles estão de passagem. Já conseguimos entender que na realidade estão em uma rota e o Brasil está na rota deles com destino aos Estados Unidos. Com isso, eles entram aqui ilegalmente, de forma voluntária, e existem pessoas brasileiras que promovem esse ingresso. Isso é um crime, chamado promoção ilegal de imigrantes.
Vemos também o movimento do tráfico de pessoas. O criminoso entra em contato com a pessoa de forma fraudulenta ou violenta, enganando essa pessoa, dizendo que vai contratá-la para algum serviço ou com a promessa de que ela vai ser modelo, quando na realidade ele está traficando-a. A gente vê esse movimento no Amazonas, principalmente de saída, porque é um movimento do Brasil. Geralmente, a pessoa sai para ser traficada. Nesse caso, figuramos estatisticamente como um país mais de saída pelo tráfico de pessoas do que de entrada”.
A delegada complementou “temos um problema muito grande aqui no Amazonas, pois existem municípios de difícil acesso. Como esse acesso é complicado e o estado não consegue ficar o tempo todo fiscalizando, acaba tendo certa facilidade, principalmente na região da tríplice fronteira, a região de São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga. São pontos de saída, assim como em Roraima, temos Pacaraima”.
O tráfico de pessoas é diferente do tráfico de drogas, apesar do tráfico de drogas ser ainda mais rentável. O tráfico de pessoas é o segundo na lista. “O tráfico de drogas a gente vê à luz do dia o tempo todo, mas o tráfico de pessoas tem potencial para ultrapassar o tráfico de drogas”, finalizou Holanda.
Doutora em Sociedade e Cultura na Amazônia e Pós-Doutora em Sociedade e Fronteiras, Márcia Maria de Oliveira ressaltou o papel da Amazônia no tráfico de pessoas. “Estamos enfrentando uma intensificação significativa das rotas, principalmente devido à rotatividade dos garimpos ilegais em todos os países da Pan-Amazônia, além de diversas atividades ilegais relacionadas à exploração de madeira, abertura de estradas e projetos econômicos ligados a pequenas hidrelétricas. Isso cria nichos de prostituição e as rotas acabam se direcionando para a circulação entre os países da Pan-Amazônia”.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Sociedade e Fronteiras da UFRR e de núcleo do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG - Amazônia Legal/CAPES) e autora de livros como o “Tráfico de Mulheres na Amazônia”, a professora Márcia Oliveira prosseguiu afirmando que a Amazônia brasileira é uma espécie de referência e continua sendo uma das regiões com as maiores rotas, o que inicia um processo de rotatividade com os países vizinhos. “Além da exploração de natureza sexual, também encontramos diversas situações de trabalho análogo à escravidão, especialmente nos últimos anos, muitas envolvendo povos indígenas” finalizou a professora.
Outro viés importante do tráfico de pessoas é o que visa o trabalho análogo à escravidão. Segundo o Defensor Público no Estado do Amazonas, Messi Elmer Vasconcelos Castro, Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e Mestre em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade Estadual do Amazonas,
”é necessário esforços estatais que sejam voltados para o empoderamento da vítima, principalmente por que, diante de um quadro de grande desinformação ou de grande vulnerabilidade, não é uma situação rara uma determinada vítima voltar a se colocar numa situação de vulnerabilidade para ser traficada novamente, especialmente se ela não tiver acesso às políticas públicas necessárias, e os estudiosos do tema elencam pelo menos três políticas de longo prazo que têm comprovadamente a capacidade de reduzir as chances de uma pessoa entrar numa situação de tráfico, que são: o acesso a serviços de saúde; o acesso à justiça de forma integral e moradia”.
Mediadora da Tribuna, a juíza do TJAM Anagali Marcon Bertazzo declarou que a realização da tribuna jurídica sobre o tráfico de pessoas é de extrema importância, pois é uma determinação do CNJ, em parceria com a Organização Internacional para as Migrações da ONU, que está promovendo pesquisas sobre o tráfico internacional de pessoas no Brasil. Esse assunto é uma questão de política pública e é necessário que voltemos nossa atenção para ele, uma vez que é um crime no qual muitas vezes a vítima não se identifica como uma pessoa traficada. “A discussão que ocorre na tribuna jurídica é essencial para trazer visibilidade a essa problemática, permitindo que as vítimas busquem a justiça e tenham conhecimento de que ela será feita, e que aqueles que as traficaram receberão uma pena por seus atos”.
O que é tráfico de pessoas
A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual.
Em 2021, o Ministério da Justiça divulgou diagnóstico sobre o tráfico de pessoas no Brasil, relativos a dados de 2017 a 2020). Outras publicações sobre o tema estão disponíveis em http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes.
Acesse o evento: https://www.youtube.com/watch?v=9sfCRAvjKhg
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Fotos: Chico Batata
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