|ATUALIZAÇÃO PARA MAGISTRADOS| Esmam lança curso sobre “Assédio Moral, Sexual e Discriminação”

Promover ambientes de trabalho saudáveis e com base no respeito mútuo entre as pessoas é a proposta do curso

Acontecerá nos dias  04 e 05 de maio de 2023, das  9h30 às 11h30, na modalidade  presencial, o  curso “Assédio Moral, Sexual e Discriminação”, organizado pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas – Esmam e  pela Comissão de Assédio e Discriminação do TJAM,,  com carga horária de 4h/aula, voltado para magistrados e servidores do TJAM. O evento ocorrerá no Auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, 2º andar do prédio Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, anexo ao Tribunal de Justiça do Amazonas.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário.

A proposta da Resolução é viabilizar a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação. Não há um caráter exclusivamente repressivo e punitivo, primando-se, sobretudo, pela prevenção às práticas de assédio e de discriminação. O objetivo da Resolução é formar um núcleo de acolhimento, facilitando o acesso à administração do Tribunal, possibilitando diálogo para a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação. O ato tem por fim o combate ao assédio e à discriminação em suas mais variadas formas, seja de modo presencial ou virtual.

A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis,  presidente da Comissão para Implementação de Políticas, Diretrizes e Ações Destinadas ao Incentivo da Participação Feminina no Poder Judiciário, que tem como uma de suas ações conscientizar, humanizar e coibir essas práticas antiéticas e criminosas, declarou que “O combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no ambiente de trabalho do Poder Judiciário, bem como o respeito à diversidade, constitui um importante passo para que todas as pessoas possam sentir-se acolhidas, respeitadas e seguras, permitindo um ambiente de trabalho,  saudável e justo, num convívio harmônico e produtivo”.

Mediadora do evento, a magistrada do Tjam Luciana da Eira Nasser declarou que “nos dias 04 e 05 de maio deste ano, a Comissão de Enfrentamento e Combate ao Assédio Moral, Sexual e a Discriminação do Tribunal de Justiça do Amazonas, em parceria com a ESMAN, estarão promovendo um encontro para conversar sobre as situações de assédio e discriminação e também formas de prevenção. Busca-se divulgar a existência da Comissão, o trabalho por ela desenvolvido e também os canais de atendimento para eventuais notícias de fato. Com a palestra de Comunicação Não Violenta, pretende-se capacitar servidores de um modo geral no uso da linguagem como ferramenta de melhoria do ambiente de trabalho. A Comissão reforça o convite a todos os servidores e colaboradores na participação do evento”.

Assédio e Discriminação

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada. Consiste na repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física. A habitualidade da conduta e a intencionalidade são indispensáveis para a caracterização do assédio moral.

O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A). Trata-se, em outras palavras, de um comportamento de teor sexual merecedor de reprovação, considerado desagradável, ofensivo e/ou impertinente. O assédio sexual em si é considerado uma evolução do assédio moral.

Discriminação é a exteriorização de preconceito, ideia prévia e negativa sobre algo em razão de raça; cor; etnia; procedência; gênero; orientação sexual; deficiência; crença religiosa; convicção política ou filosófica. Será qualificada como discriminação: Toda distinção, exclusão ou preferência de raça; cor; sexo; religião; opinião política; ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em âmbito profissional; qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou o tratamento em âmbito profissional.

A inscrição deverá ser efetuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, pelo site: https://esmam.tjam.jus.br/moodle_esmam/.

Arte: Igor Braga

Fonte:  Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação no Ambiente do Trabalho - TJAM

Informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ramiro Neto

NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM

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