O seminário irá tratar sobre resolução que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.
A Escola Superior da Magistratura do Amazonas – ESMAM, promoverá no dia 14 de abril de 2023, sexta-feira, às 15h (horário Manaus), na modalidade presencial, no Auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, 2.º andar do prédio Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, anexo ao Edifício-Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), com transmissão pelo Youtube, o seminário “Reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais - Resolução 484/22 CNJ”, voltado para magistrados, servidores, alunos e operadores do Direito.
Na solenidade de abertura do seminário, será outorgada a “Comenda do Mérito Acadêmico da Escola Superior da Magistratura do Amazonas” ao Ministro do STJ Rogério Schietti Machado Cruz; ao Desembargador do TJRJ e Conselheiro do CNJ, Mauro Pereira Martins; e ao Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Simonetti.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n.º 484/22, que trata sobre a utilização de técnicas de reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais. Essa medida foi adotada com o objetivo de garantir maior efetividade na identificação de autores de crimes, evitando erros judiciais que possam ocorrer em decorrência de identificações equivocadas.
A resolução estabelece algumas diretrizes importantes a serem seguidas na realização de reconhecimentos de pessoas em processos criminais. Uma dessas diretrizes é a adoção de técnicas de reconhecimento de pessoas que estejam em conformidade com os padrões científicos e éticos estabelecidos.
Além disso, a resolução proíbe a utilização de procedimentos que possam induzir ou sugerir a identificação de suspeitos, como apresentação de fotos em sequência ou exibição de fotos repetidas. A garantia do direito à defesa e à assistência jurídica ao investigado ou acusado durante a realização do reconhecimento também é uma das diretrizes estabelecidas.
Outra medida importante estabelecida pela resolução é a preservação do sigilo sobre a identidade do suspeito ou investigado durante a realização do reconhecimento. Além disso, a autoridade policial ou judiciária responsável pelo procedimento deve elaborar um laudo técnico descrevendo as técnicas utilizadas, o procedimento adotado e o resultado obtido.
A resolução do CNJ representa um avanço importante na busca por uma Justiça mais equalitária e precisa, estabelecendo diretrizes claras para a realização de reconhecimentos de pessoas em processos criminais. Com a adoção dessas medidas, espera-se que sejam evitados erros judiciais que possam levar à condenação de pessoas inocentes e que a Justiça possa ser feita de forma mais eficiente.
Docentes
Ministro Rogério Schietti Machado Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Doutorado em Direito Processual, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). Mestrado em Direito Processual, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). Especialização em Direito Processual Civil - Università degli Studi di Roma La Sapienza – Roma, Itália, e Especialização em Direitos Humanos no Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), em San Jose, Costa Rica.
Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá.
As inscrições já estão abertas e deverão ser efetuadas até o dia 13 de abril de 2023, pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-ESMAM), através do site: https://esmam.tjam.jus.br. Magistrados e servidores de outros Tribunais deverão requerer a inscrição através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fonte: site CNJ.
Arte: Claudio Gaia.
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Revisão gramatical: Joyce Tino.
Ramiro Neto.
NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM.
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