Especialista fala sobre logística reversa e economia circular durante 1ª Conferência Amazônica do Clima e do Meio Ambiente

Tasso Alexandre Cipriano abordou os desafios e as iniciativas relacionadas a esses dois conceitos, na perspectiva da Agenda 2030.

No segundo dia de programação da “1ª Conferência Amazônica do Clima e do Meio Ambiente”, o professor de Direito Ambiental do Centro Universitário da Fundação Santo André (FSA), Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano, falou sobre “Logística reversa e Economia circular: desafios e iniciativas a partir da Agenda 2030”.

O palestrante do segundo painel da programação da sexta-feira (18/11) do evento organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Enfam), iniciou a apresentação explicando a abrangência da Agenda 2030, plano de ação das Nações Unidas para que o planeta alcance o desenvolvimento sustentável e que é dividido em 4 partes, com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas globais.

Doutor em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), Dr. iur. summa cum laude pela Universität Bremen Fachbereich Rechtswissenschaft (Alemanha) e Especialista em Gerenciamento de Áreas Contaminadas, Tasso ressaltou o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) sobre o compromisso das instituições, como o Poder Judiciário e empresas, para com os mecanismos de acompanhamento da logística reversa (que envolve desafios jurídicos dentro do direito do consumidor e ambiental) e da economia em nível global, nacional e local.

Segundo o palestrante, a implantação da política reversa não é fácil, por se tratar de uma estrutura regida por lei, determinando a obrigação do recolhimento dos resíduos resultantes do consumo dos produtos colocados no mercado, que devem ter destinação ambientalmente adequada e retorno ao mercado, originando a economia circular.

O público foi questionado pelo professor Tasso e respondeu sobre o que cada um sabia do termo economia circular. Segundo o palestrante, todas as respostas se integram, pois a definição possui plasticidade e, segundo estudiosos holandeses, centenas de definições.

“Quando se fala em economia circular, a despeito da multiplicidade de definições, em contraposição à economia linear - que é a extração de recursos naturais e geração de energia -, na sequência, se pensa na transformação desses recursos naturais extraídos em produtos utilizados para satisfazer as necessidades humanas, desde as mais básicas até as mais supérfluas, e na prestação de serviços, que também tem impacto ambiental", observou o palestrante.

Tasso frisou que a ideia da economia circular é que se feche um ciclo sobre os produtos extraídos da natureza; que retornem ao ciclo produtivo. A orientação do ODS 9 trata da indústria, inovação e infraestrutura e traz a criação de tecnologias para que as indústrias consigam fechar o ciclo do material descartado, gerando a economia circular. A ODS 12, por sua vez, caminha para o consumo e produção responsáveis, evitando desperdícios como por exemplo reduzir pela metade o desperdício de alimentos.

“Para esse objetivo especificamente a gente não tem dados estatísticos para mensurar se estamos caminhando em uma direção boa ou ruim para a consecução dele”, disse.

Logística reversa

O professor Tasso Cipriano trouxe para o painel desta manhã a experiência teórica e prática de seus 12 anos de trabalho com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei Federal de 2010; o roteiro da logística reversa, que inclui os resíduos e seu caminho; resíduos da produção e Política de Geração de Resíduos Sólidos (PGRS); resíduos sólidos urbanos e serviço público municipal.

Também apresentou o panorama da regulamentação no Brasil e resumiu os 56 artigos da PNRS em uma tabela explicando que a lei determina aos estabelecimentos públicos e privados a organização dos resíduos gerados a partir de um plano de gerenciamento de resíduos elaborado por profissional técnico.

Uma das curiosidades informadas na palestra é que os resíduos do mesmo produto não percorrem o mesmo caminho ao serem utilizados, pois cada plano depende do local onde foi descartado.

“Por exemplo, se eu estivesse bebendo água dessa garrafinha em uma casa, iria virar o chamado Resíduo Sólido Urbano (RSU), um conceito que abrange os resíduos domiciliares e os resíduos oriundo do serviço de limpeza urbana”, explicou.

Ele destacou que é importante saber o tipo de consumidor que pode ter acesso ao sistema de logística reversa. “A logística reversa não se preocupa com o local que o resíduo foi gerado, mas onde o tipo de produto foi gerado. A garrafinha plástica é um produto sujeito à política reversa, portanto, a legislação vai chamar o setor que colocou o produto no mercado para dar conta desse resíduo.

#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano durante sua palestra na 1ª Conferência Amazônica do Clima e do Meio Ambiente. Ele está ao centro do palco e fala ao microfone, dirigindo-se à plateia à sua frente.

Sandra Bezerra

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM

esmam locationESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO AMAZONAS
Av. André Araújo - Aleixo, Tribunal de Justiça do Amazonas 
Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes 
CEP: 69060-000;
Telefone: (92) 2129-6640
E-mail: esmam@tjam.jus.br

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline