No próximo dia 20 de setembro de 2022, às 18h (horário local) 19h(horário de Brasília), a Escola Superior da Magistratura do Amazonas - ESMAM promoverá a |LIVE ESMAM| "Processo Penal e Justiça Negocial", que será transmitido pelas redes sociais da Escola e no Canal da ESMAM - YouTube, link: https://youtube.com/user/esmamam .
Não há necessidade de inscrição, porém caso necessite de Certificado para obtenção de horas complementares ou outros fins, as inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA, pelo site: http://esmam.tjam.jus.br e é necessário preencher o *Formulário de Frequência* durante a Live.
A justiça negocial criminal é um instrumento de política criminal para evitar o encarceramento de quem comete uma infração de menor expressão, admite o erro e pretende não mais delinquir. No Brasil, com a inserção do Acordo de Não Persecução Penal, art. 28-A, no Código de Processo Penal, pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), nosso ordenamento jurídico passou a possuir mais uma oportunidade para evitar a aplicação ou cumprimento da pena, mediante certos requisitos e determinadas condições.
Um dos instrumentos mais antigos de justiça negocial em nosso ordenamento jurídico é a suspensão condicional da pena, o sursis. A Constituição Federal, no seu art. 98, inciso I, autorizou a transação, exclusivamente para infrações consideradas pela lei como de menor potencial ofensivo, hoje, aqueles delitos cuja pena máxima não ultrapassa dois anos. A Lei 9.099/95, traz no art. 89, a suspensão condicional do processo, voltado para a crimes cuja pena mínima é igual ou inferior a um ano. No caso da suspensão condicional do processo, recebe-se a denúncia e suspende-se o feito, cumpridas as condições, julga-se extinta a punibilidade. Ainda em nosso ordenamento, a justiça negocial ganhou maior amplitude com o instituto da delação premiada, a saber não é novo no ordenamento jurídico sendo possível identificá-lo em legislações anteriores a Lei 12.850/13 que trata sobre as organizações criminosas.
O convidado nacional será Nestor Távora, Ex Defensor Público. Advogado criminalista. Doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais. Mestre em Direito Público pela UFBA. Especialista em Ciências Criminais. Professor de Direito Processual Penal. Autor de diversas obras jurídicas pela Editora Juspodivm.
Como Mediadora atuará Bárbara Marinho Nogueira*, Juíza de Direito do TJAM, Especialista em Direito Constitucional e Mestranda em Direito e Poder Judiciário pela ENFAM
Arte: Claudio Gaia
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Ramiro Neto
NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM
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