Na próxima quinta-feira, dia 25 de agosto de 2022, às 18h (horário local) 19h(horário de Brasília), a Escola Superior da Magistratura do Amazonas – ESMAM, promoverá o |LIVE ESMAM | “Contratos imobiliários de loteamento e incorporação à luz da lei do distrato e do CDC”, que será transmitido pelas redes sociais da Escola e no Canal da ESMAM - YouTube, link: https://youtube.com/user/esmamam .
Não há necessidade de inscrição, porém caso necessite de Certificado para obtenção de horas complementares ou outros fins, as inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, pelo site: http://esmam.tjam.jus.br e é necessário preencher o Formulário de Frequência durante a Live.
Durante muito tempo não existia uma regra específica na legislação brasileira que tratasse sobre o distrato do contrato de financiamentos de imóveis na planta. Entretanto, foi promulgada, em 2018, a lei número 13.786, que definiu os parâmetros a serem seguidos.
Quando o consumidor compra um imóvel ainda na planta, ele tem o direito de desistir da compra até o momento da entrega das chaves. Seja por desinteresse ou pela falta de condição para arcar com as parcelas, o adquirente pode pedir o distrato do imóvel.
O Código de Defesa do Consumidor garante que não sejam cobrados juros e multas abusivos por parte das construtoras. Antes de aceitar qualquer acordo pelo distrato, analise as cláusulas do contrato de compra e venda. Quando a construtora não entrega o imóvel no tempo determinado em contrato ou fora dos padrões acordados, o distrato pode ser exigido.
O convidado nacional será o Rubens Carmo Elias Filho, advogado com mais de 25 anos de experiência na área imobiliária, é sócio responsável pelas áreas de direito imobiliário e contencioso cível imobiliário do escritório Elias Matias Advogados. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde também obteve o título de especialista lato sensu em Direito Empresarial. Mestre e Doutor em Direito Civil pela PUC/SP. Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito Civil e Direito Notarial e Registral da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O mediador será o Juiz de Direito do TJAM, Fábio Lopes Alfaia, Mestre em Direito do Estado pela FDUSP. Doutorando em Direito Constitucional pela UNIFOR. Professor dos cursos de graduação e de pós-graduação do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA e da Escola Superior Batista do Amazonas - ESBAM. Professor dos cursos de pós-graduação da Escola Superior da Magistratura do Amazonas - ESMAM.
Fonte: JusBrasil
Texto: Rosiane Cruz de Oliveira
Arte: Claúdio Gaia
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