|LIVE ESMAM| “Lei Henry Borel”

A Lei 14.344 de 2022 foi sancionada no dia 24 de maio de 2022, tornando  crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelecendo medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

A Escola Superior de Magistratura do Amazonas (ESMAM),  promoverá no dia 28 de junho, terça-feira,  às 18h (horário local) – 19h (horário de Brasília), a |LIVE ESMAM|  com a temática "Lei Henry Borel", com transmissão pelo Canal do Youtube da ESMAM, link: https://youtube.com/user/esmamam.

Para assistir a Live não há  necessidade de inscrição, porém caso necessite de Certificado para obtenção de horas complementares ou outros fins,  as inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, pelo site: http://esmam.tjam.jus.br  e é necessário  preencher o Formulário de Frequência durante a Live.

A Lei nº14. 344, publicada em 24 de maio de 2022, foi intitulada “Lei Henry Borel” em alusão ao menino de quatro anos morto no ano passado (2021),  após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto no Rio de Janeiro. A lei busca a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. O crime de homicídio praticado contra menor de 14 anos tornou-se hediondo (inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto, além de outras consequências previstas na Lei nº 8.072/1990) e qualificado (art. 121, §2º, inc. IX, do Código Penal), com previsão de aumento de pena quando a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, e/ou autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, tutor, curador, etc. (art. 121, §2º-B, incs. I e II CP).

A Lei Henry Borel também criminaliza o descumprimento de medida protetiva de urgência, deferida judicialmente, independentemente da competência civil ou criminal do juízo. Igualmente, atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, em local público ou privado  (art. 25, §1º e art. 26, da Lei 14.344/22). Preconiza, ainda, que na hipótese de prisão em flagrante, a liberdade provisória mediante fiança somente poderá ser concedida pelo juiz (art. 25, §2º, da Lei 14.344/22).

A Live terá como convidado nacional o promotor de justiça de São Paulo, Rogério Sanches Cunha, atualmente assessorando o Procurador-Geral de Justiça do TJSP. Professor da Escola Superior do MP de São Paulo, do Mato Grasso e de Santa Catarina, é  professor de Penal e Processo Penal do curso  RSConline e criador do site: www.meusitejuridico.com.br. Autor de obras jurídicas.

O mediador da Live será o juiz de direito do TJAM, Edson Rosas Neto, graduado e Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Amazonas.

Texto: Rosiane Cruz de Oliveira

Arte: Claudio Gaia

Fontes: Conjur (conjur.com.br), MPPR (crianca.mppr.mp.br) e Agência    Senado (senado.leg.br)

Informações:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM

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