|TALKS ESMAM| Lei de Proteção do Tempo do Consumidor (Lei Estadual nº 5.867 de 29/04/22)

Lei amazonense determina que consumidor deve ser ressarcido por tempo desperdiçado

A Escola Superior de Magistratura do Amazonas (ESMAM) promoverá no próximo  dia 21 de junho, terça-feira,  às 18h (horário local) – 19h (horário de Brasília), a  |TALKS ESMAM|  com a temática "Lei de Proteção do Tempo do Consumidor", com transmissão pelo Canal do Youtube da ESMAM, link: https://youtube.com/user/esmamam.

Não há  necessidade de inscrição, porém caso necessite de Certificado para obtenção de horas complementares ou outros fins,  as inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA, pelo site: http://esmam.tjam.jus.br  e é necessário  preencher o *Formulário de Frequência* durante o evento.

Uma nova lei do estado do Amazonas reconhece o tempo do consumidor como um bem jurídico. A Lei estadual 5.867/2022 foi publicada no dia 29 de abril e se baseia na teoria do desvio produtivo.

Esse conceito foi criado pelo advogado capixaba Marcos Dessaune, que será o convidado nacional do debate.  De acordo com a teoria, o tempo é um objeto fundamental do direito à vida e um atributo da personalidade.  Assim, caso um consumidor tenha de desperdiçar seu tempo para tentar resolver problemas criados pelo fornecedor, deve ser ressarcido pelo desvio produtivo causado.

A lei estadual contempla essa hipótese ao estabelecer que o tempo humano "deve ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor" e que "o fornecedor de serviços e produtos envidará todos os esforços para prevenir a perda de tempo indevida do consumidor".  Além disso, a norma traz expressamente o desvio produtivo como um dos fatores a serem considerados pelo juiz "na apuração e compensação da lesão temporal autônoma ao consumidor".

Segundo Dessaune, a nova lei amazonense "pretende, de um lado, sinalizar ao mercado que o tempo do consumidor é um bem precioso e que precisa ser respeitado; e, de outro, garantir menos subjetividade e maior segurança jurídica nas situações em que o consumidor precisa recorrer ao Poder Judiciário para buscar uma indenização pelo tempo excessivo gasto no enfrentamento de problemas de consumo causados pelos próprios fornecedores".

Para além do pioneirismo e da inovação, o idealizador da teoria afirma que uma das maiores virtudes da norma é "chamar a atenção nacional para o tempo do consumidor como um dos mais valiosos e relevantes bens jurídicos da atualidade".

Participará como convidado nacional  Marcos Dessaune, Advogado e autor da Teoria do Desvio Produtivo, do Código de Atendimento ao Consumidor (CAC) e das Histórias de um Superconsumidor.
Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá e diplomado em Business pela Indiana University. Aperfeiçoado em Qualidade de Atendimento ao Cliente pela Disney University e pela Fundação Getúlio Vargas. Treinado em Resolução de Conflitos Administrativos pelo Ombudsman Federal da Bélgica e pelo Provedor de Justiça de Portugal. Membro do Instituto Brasilcon.Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. Mediador, consultor e palestrante na área de Relações de Consumo.

O convidado local será  Maurílio Casas Maia, Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB). Pós-graduado em “Direitos Civil e Processual Civil” e em “Direito Público: Constitucional e Administrativo” (CIESA). Professor de Direito (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM).

Atuará como mediador Rafael Cró, Juiz de Direito, ex- Delegado de Polícia, Ex-Tabelião, Pós-graduado, Doutorando, Conselheiro da Associação dos Magistrados, Coordenador Esmam, Professor Universitário, Autor.

Texto: Ramiro Neto

Arte: Claudio Gaia

Fonte: site conjur.com.br

Informações:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM

Telefones | (92) 2129-6640 | 6608 | (92) 98807-6760
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br|Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.s.br

esmam locationESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO AMAZONAS
Av. André Araújo - Aleixo, Tribunal de Justiça do Amazonas 
Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes 
CEP: 69060-000;
Telefone: (92) 2129-6640
E-mail: esmam@tjam.jus.br

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline