Lei amazonense determina que consumidor deve ser ressarcido por tempo desperdiçado
A Escola Superior de Magistratura do Amazonas (ESMAM) promoverá no próximo dia 21 de junho, terça-feira, às 18h (horário local) – 19h (horário de Brasília), a |TALKS ESMAM| com a temática "Lei de Proteção do Tempo do Consumidor", com transmissão pelo Canal do Youtube da ESMAM, link: https://youtube.com/user/esmamam.
Não há necessidade de inscrição, porém caso necessite de Certificado para obtenção de horas complementares ou outros fins, as inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA, pelo site: http://esmam.tjam.jus.br e é necessário preencher o *Formulário de Frequência* durante o evento.
Uma nova lei do estado do Amazonas reconhece o tempo do consumidor como um bem jurídico. A Lei estadual 5.867/2022 foi publicada no dia 29 de abril e se baseia na teoria do desvio produtivo.
Esse conceito foi criado pelo advogado capixaba Marcos Dessaune, que será o convidado nacional do debate. De acordo com a teoria, o tempo é um objeto fundamental do direito à vida e um atributo da personalidade. Assim, caso um consumidor tenha de desperdiçar seu tempo para tentar resolver problemas criados pelo fornecedor, deve ser ressarcido pelo desvio produtivo causado.
A lei estadual contempla essa hipótese ao estabelecer que o tempo humano "deve ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor" e que "o fornecedor de serviços e produtos envidará todos os esforços para prevenir a perda de tempo indevida do consumidor". Além disso, a norma traz expressamente o desvio produtivo como um dos fatores a serem considerados pelo juiz "na apuração e compensação da lesão temporal autônoma ao consumidor".
Segundo Dessaune, a nova lei amazonense "pretende, de um lado, sinalizar ao mercado que o tempo do consumidor é um bem precioso e que precisa ser respeitado; e, de outro, garantir menos subjetividade e maior segurança jurídica nas situações em que o consumidor precisa recorrer ao Poder Judiciário para buscar uma indenização pelo tempo excessivo gasto no enfrentamento de problemas de consumo causados pelos próprios fornecedores".
Para além do pioneirismo e da inovação, o idealizador da teoria afirma que uma das maiores virtudes da norma é "chamar a atenção nacional para o tempo do consumidor como um dos mais valiosos e relevantes bens jurídicos da atualidade".
Participará como convidado nacional Marcos Dessaune, Advogado e autor da Teoria do Desvio Produtivo, do Código de Atendimento ao Consumidor (CAC) e das Histórias de um Superconsumidor.
Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá e diplomado em Business pela Indiana University. Aperfeiçoado em Qualidade de Atendimento ao Cliente pela Disney University e pela Fundação Getúlio Vargas. Treinado em Resolução de Conflitos Administrativos pelo Ombudsman Federal da Bélgica e pelo Provedor de Justiça de Portugal. Membro do Instituto Brasilcon.Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. Mediador, consultor e palestrante na área de Relações de Consumo.
O convidado local será Maurílio Casas Maia, Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB). Pós-graduado em “Direitos Civil e Processual Civil” e em “Direito Público: Constitucional e Administrativo” (CIESA). Professor de Direito (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM).
Atuará como mediador Rafael Cró, Juiz de Direito, ex- Delegado de Polícia, Ex-Tabelião, Pós-graduado, Doutorando, Conselheiro da Associação dos Magistrados, Coordenador Esmam, Professor Universitário, Autor.
Texto: Ramiro Neto
Arte: Claudio Gaia
Fonte: site conjur.com.br
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