O evento reuniu autoridades, economistas e políticos que apresentaram sob diversos ângulos a questão do impacto da redução do IPI pelo governo federal na economia da ZFM
Os recentes decretos de redução de impostos, especialmente o IPI , decretados pelo governo federal, causaram grande preocupação na sociedade amazonense, uma vez que atingem fortemente a economia do Amazonas, tirando competitividade das indústrias da Zona Franca de Manaus. Segundo o governo federal, a medida visa ajudar na recuperação econômica do país, mas ameaça a existência do Pólo Industrial da capital amazonense.
A Escola Superior da Magistratura do Amazonas-ESMAM em parceria com diversas escolas judiciais e de governo, promoveu no dia 12 de maio de 2022, quinta-feira, às 15h, no Auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, o debate “Análise dos decretos presidenciais de redução do IPI e seus reflexos na ZFM”. O evento foi transmitido pelo canal da ESMAM no Youtube e contou com diversas autoridades, economias e políticos, que apresentaram, cada um sob a ótica da sua área de atuação, as consequências e possíveis soluções para a questão apresentada.
O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu os efeitos de decretos presidenciais na parte que reduzem as alíquotas do IPI sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Na decisão, o ministro observou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, impactando a "própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido".
A liminar, que será submetida a referendo do Plenário, suspende os efeitos do Decreto 11.052/22 e dos Decretos 11.047/22 e 11.055/22, apenas no tocante à redução das alíquotas que alcançam os produtos também produzidos na ZFM.
O evento foi aberto ao público e teve como objetivo principal congregar instituições que atuam na área da justiça, Universidades, representantes de classes e os poderes executivos e legislativo , para debater o impacto das medidas econômicas do governo federal que atendem a reivindicações de estados e categorias da economia nacional mas que ferem as prerrogativas da Zona Franca de Manaus.
A seguir, as declarações dos debatedores:
Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, Doutor em Direito pela PUC-SP
Professor efetivo da Faculdade de Direito da UFAM e Procurador do Estado do AM: “Foi algo feito com intenção de colaborar com a economia do país mas infelizmente tem efeitos nocivos para a economia da ZFM. É necessário que a sociedade e seus representantes se unam para encontrar soluções para esta questão crucial”.
José Maria Arruda de Andrade, Doutor em direito econômico e financeiro pela Universidade de São Paulo e Professor Associado do departamento de direito econômico e financeiro da Faculdade de Direito da USP: “O Desenvolvimento econômico na nossa tradição constitucional é algo que supera não somente o crescimento econômico como também social, cultural, tecnológico e é isso que aparece em toda nossa constituição brasileira. Quando mexe no mercado que tem um incentivo tributário o mercado não vai se conformar com o fim desses benefícios”.
Thomaz Nogueira, Auditor Fiscal, foi Secretário Executivo da Receita, SEFAZ-AM, Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia, Superintendente da Suframa: “A redução do IPI causa danos por que temos uma estrutura de custos de produzir na ZFM e ao diminuir os custos de produzir fora de Manaus, diminui a competitividade da Zona Franca de Manaus, causando um enorme dano”.
Paulo Victor Vieira da Rocha, Professor Colaborador no Departamento de Direito Econômico Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da USP e Pós-Doutorando no Departamento de Direito Econômico Financeiro e Tributário da Universidade de São Paulo: “ Acho muito importante a construção de argumentos em favor da Zona Franca de Manaus, que vale para um debate constitucional e político no congresso nacional, é importante que se fale dos efeitos que justificam até mesmo as questões geográficas. É preciso defender a ZFM e demonstrar que é um interesse nacional e não só local”.
Eugênio Nunes Silva, Subprocurador-Geral Adjunto do Estado do Amazonas, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia-UFBA: “Essa questão da redução do IPI, na forma que ela foi executada, foi de uma forma açodada então uma alteração nesse nível sem pensar uma forma de garantir a vantagem comparativa, aniquila por completo o modelo ZFM, que tem status constitucional. A gente não pretende emperrar o processo industrial do Brasil, o que não se pode admitir é que sob a justificativa de promover a reindustrialização nacional, aniquilem com a ZFM”.
Daniel Leite Brito, Promotor de Justiça de Entrância Final, Titular da 8ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas: “Uma certeza que nó temos é que essas medidas já estão impactando em todos os investimentos já existentes, os empregos de correntes e até os investimentos futuros. É preciso verificar se essas medidas são constitucionais ou não e analisar quais são os limites da fixação dessas alíquotas pelo presidente da república. Mas é imprescindível ter consciência que a qualquer alteração de alíquota impacta na economia e nos empregas da ZFM”.
André Luiz Nunes Zogahib, Professor adjunto e reitor da UEA para o quadriênio 2022-2026. Doutor em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG): “O potencial de danos desses decretos são enormes para o nosso estado. Sobe a perspectiva da arrecadação, vai causar impacto negativo na economia do estado, em todas as esferas. A nossa expectativa é que possamos reverter essa situação, pois ela fere de morte inclusive a UEA, que depende da arrecadação do estado”.
José Luiz Franco Júnior, Mestre em Direito Constitucional e Processo Tributário – PUC/SP e Doutorando em Administração - Finanças Corporativas - UNIFOR/CE: “O primeiro ponto é defender o modelo contra críticas erradas e levianas, os argumentos apresentados são equivocados, sob o ponto de vista técnico e prático. E proponho uma reflexão sobre o panorama da economia, a ZFM foi criada em outra realidade e é necessário repensar o modelo, que na minha opinião, já entrou em fase de saturação. É preciso aproveitar o tempo que ainda temos de garantia constitucional da ZFM para fazer a transição”.
Nivaldo das Chagas Mendonça, Auditor Fiscal da Secretária de Estado da Fazenda - SEFAZ-AM; Graduado em Engenharia Elétrica e Direito; Pós graduado em Direito Tributário; Coordenador do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos: “O IPI é o principal imposto de incentivos da ZFM, por tanto qualquer redução deste imposto impacta na competitividade das empresas, a grande questão é saber como faz para reverter essa situação, seja através do judiciário ou até com algumas alternativas para compensar as perdas caso se concretize a redução do IPI. Uma grande preocupação é com a reforma tributária, que pretende extinguir alguns tributos, inclusive os principais da ZFM, o IPI, o ISS e ICMS, que devem se juntar num único imposto, e aí será preciso fazer valer que haja os mesmos benefícios para a ZFM”.
Serafim Fernandes Corrêa, bacharel em economia pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Amazonas, bacharel em direito pela Faculdade Martha Falcão e está no segundo mandato de deputado estadual da Assembleia Legislativa: “A escola superior da magistratura trouxe um tema muito importante para debate, e gostaria de ressaltar que houve todo um esforço no congresso nacional, a bancada do amazonas fez uma negociação com o governo, que não foi cumprido pelo congresso federal. É necessário garantir a ZFM não só sob o ponto de vista econômico, mas também social e ambiental”.
Como Mediadora, atuou Naira Neila Batista de Oliveira Norte, Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Doutora em Ciências, na área Administração pela USP - Universidade de São Paulo, Membro do Conselho Superior e Coordenadora do Núcleo de Cursos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado da ESMAM.
A ESMAM promoveu o evento em parceria com as seguintes instituições: Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas-ESUDPAM; Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-CEAF do MP-AM; Escola do Legislativo Senador José Lindoso-UNIALEAM; Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas-ALEAM; OAB-AM; Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca –CEDB/PGM; Escola de Contas Públicas do Estado do Amazonas-TCE; Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas-PGE-AM; Universidade do Estado do Amazonas; Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas-APEAM; Escola Superior de Advocacia Pública-Esap/PGE-AM; Associação dos Magistrados do Amazonas-AMAZON; Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas-EASTJAM e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Texto: Ramiro Neto
Fotos: Chico Batata
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