Durante o mês, serão realizadas ações para combater este tipo de violação de direitos e levar a informação à população em todo o país
O mês de maio é nacionalmente conhecido como maio laranja, mês de enfrentamento e prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O dia 18 foi instituído pela lei federal 9970/00 como o dia nacional de combate a essa grave violação de direitos, data alusiva à morte da menina Araceli, violentada e morta aos oito anos de idade.
Qualquer pessoa que testemunhar, souber ou suspeitar que criança ou adolescente seja vítima de abuso, violência ou negligência, pode denunciar de forma identificada ou anônima através dos canais abaixo.
Canais de atendimento
- Disque 100 - Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
- Disque 181 - Polícia Civil
- 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐞𝐥𝐡𝐨 𝐓𝐮𝐭𝐞𝐥𝐚𝐫 (92) 𝟑𝟐𝟐𝟓-𝟒𝟒𝟒𝟎
- Conselho Tutelar do Município
O que é Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes?
É uma violação dos direitos sexuais, que pode ocorrer pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes - seja pela força, persuasão ou ameaça - ao envolver meninas e meninos em atividades sexuais, as quais são impróprias para a sua idade cronológica ou para seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
De acordo com as leis brasileiras, configura violência sexual atos praticados com pessoas de idade inferior a 14 anos. A alegação de consentimento por parte da criança ou do adolescente em atividades sexuais, pela lei deve sempre ser questionada, uma vez que crianças e adolescentes são considerados seres humanos em condição peculiar de desenvolvimento, cuja capacidade de autonomia para consentir ou não está ainda em processo de construção.
A violência sexual contra crianças e adolescente pode ocorrer de duas formas: pelo abuso e pela exploração sexual.
A diferença está no fato de que na exploração sexual, além do abuso está presente também a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos.
O Abuso Sexual é um ato praticado por uma pessoa independente do sexo, pode ser um homem ou uma mulher, que utiliza a sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual.
É geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou o adolescente possui uma relação de confiança, e que participa de seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (dentro da família) ou fora dele (fora da família), podendo se expressar de diversas formas, com contatos físicos (tocar, beijar, acariciar)ou sem contatos físicos (propostas de relações sexuais, mostrar ou exibir os órgãos genitais, fotografar e filmar crianças e adolescentes nus ou em posturas eróticas, mostrar material pornográfico como fotos e filmes á criança e ao adolescente).
A exploração sexual é a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas:
- em contexto de prostituição,
- na pornografia,
- nas redes de tráfico e
- no turismo com motivação sexual.
Nesses casos estão cometendo o crime tanto o cliente, que paga pelos serviços ou materiais, quanto o intermediador, que liga a criança ou o adolescente explorado a seu explorador.
A Escola Superior da Magistratura do Amazonas – ESMAM, junta-se aos órgãos públicos, instituições privadas, organizações sem fins lucrativos e à população em geral nessa luta pela proteção de crianças e adolescente, de todo e qualquer maus-tratos, em especial ao combate à exploração sexual de menores.
Texto: Ramiro Neto
Arte: Antônio Greco
Informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fontes:
maiolaranja.org.br
gov.br
tjsc.jus.br
prefeitura.pbh.gov.br
NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM
Telefones | (92) 2129-6640 | 6608 | (92) 98807-6760
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