No espectro da tutela provisória enquanto gênero, a qual possui como espécies a tutela de urgência e de evidência, o fator distintivo é a existência, ou não, da urgência ou perigo. A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental.
A Escola Superior de Magistratura do Amazonas (ESMAM) promoverá no dia 03 de maio de 2022 – Terça-feira, às 18h (horário local) - 19h (horário de Brasília), Live com a temática "Estabilização da tutela provisória" .
A Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, instituiu o novo Código de Processo Civil (CPC/15) como resposta aos anseios do Poder Judiciário e de seus jurisdicionados, a fim de adequar-se à realidade jurídica brasileira, bem como inaugurar uma nova ordem jurídico-processual tendo em vista que a Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73) - encontrava-se defasado.
Assim, o CPC/15 tem como fundamento o respeito às normas constitucionais, sobretudo os direitos fundamentais, celeridade, efetividade e segurança jurídica ao instituir um sistema de precedentes obrigatórios. Também houve significativa alteração do instituto da tutela provisória e a possibilidade de sua estabilização quando concedida de forma antecedente, cujas peculiaridades serão analisadas no presente estudo.
A tutela provisória está relacionada à efetividade processual, haja vista que a tardia concessão do objeto pleiteado em juízo poderia ensejar a perda do objeto, além de submeter o litigante a suportar o dano marginal, vinculado à demora na prestação jurisdicional e a ocorrência de severos prejuízos ao jurisdicionado.
A Live terá como convidado nacional Jaylton Lopes Jr., Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Mestrando em ciências jurídicas pela Faculdade Autônoma de Lisboa; Professor da Escola da Magistratura do DF; Professor em cursos de pós-graduação e cursos preparatórios para carreiras jurídicas; Autor de obras jurídicas.
O mediador será Diego Fervenza Cantoario, Juiz de Direito (TJAM). Mestre em Direito Processual (UERJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
A transmissão ocorrerá pelas redes sociais e pelo Canal do Youtube da ESMAM, Link: https://youtube.com/user/esmamam, sem necessidade de inscrições.
Para obtenção de horas complementares as inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA, pelo site: http://esmam.tjam.jus.br /.
Texto: Ramiro Neto
Arte: Cláudio Gaia
Informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fontes:
Site conjur.com.br
Site ambitojuridico.com.br
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