A Escola Superior de Magistratura do Amazonas (ESMAM) promoverá no dia 12 de abril de 2022 – Terça-feira, às 18h (horário local) - 19h (horário de Brasília), a Live com a temática "Aspectos polêmicos nos litígios que envolvem o reconhecimento da união estável".
A transmissão ocorrerá pelas redes sociais e pelo Canal do Youtube da ESMAM, Link: https://youtube.com/user/esmamam, sem necessidade de inscrições. Para obtenção de horas complementares as inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA, pelo site: http://esmam.tjam.jus.br /.
Conforme a Lei n.° 9.278/96, em seu artigo 1.°: “ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”. A Lei trouxe, de forma clara e objetiva, uma proteção e uma garantia, anteriormente inexistente, para aqueles relacionamentos que possuem o intuito de serem reconhecidos, no âmbito da comunidade onde vivem, como verdadeira entidade familiar, com propósitos sólidos, baseados nos princípios que igualmente regem o instituto do casamento, com a diferença, porém, de não constituírem um ato jurídico, solene, público e complexo, características essas próprias do matrimônio.
Para o doutrinador Paulo Lôbo, em sua obra Famílias, a ideia de família, atualmente falando, “está matrizada em paradigma que explica sua função atual: a afetividade. Assim, enquanto houver affectio haverá família, unida por laços de liberdade e responsabilidade, e desde que consolidada na simetria, na colaboração, na comunhão de vida”1. Portanto, a Família, em seu sentido literal, não é só aquela constituída exclusivamente pelo casamento, mas também aquelas entidades familiares constituídas no meio social. E ainda, juridicamente falando, a família pode ser formada por grupos ou por vínculos. Neste, podemos citar os vínculos de sangue, vínculos de direito e vínculos de afetividade. A partir deles, formam-se os grupos, que podem ser os grupos conjugais, os grupos parentais e os grupos secundários.
O convidado nacional é Mário Luiz Delgado, Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC-SP. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor convidado em cursos de pós-graduação stricto sensu e Escolas da Magistratura. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil - ABDC. Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM. Advogado e Parecerista.
O mediador será Nilo da Rocha Marinho Neto, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara da Comarca de Coari-Amazonas. Mestre em Direito pelo IDP.
Texto: Ramiro Neto
Arte: Cláudio Gaia
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NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO DA ESMAM
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