ESMAM promove Tribuna Jurídica sobre “Liberdade religiosa e combate à intolerância” em parceria com o TRE-AM

A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM),  em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral-TRE-AM, promoverão de forma presencial, no dia 12 de abril de 2022,  às 15h,  no Auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, 2º andar do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, anexo ao Tribunal de Justiça, a Tribuna Jurídica sobre  “Liberdade religiosa e combate à intolerância”. O uso de máscaras no Auditório será obrigatório.

Representantes das principais crenças religiosas do país, Cristãos, Judeus, Religiões de Matrizes Africanas,  estarão juntos no palco, debatendo as implicações  sociais, políticas e humanas do cerceamento da liberdade religiosa e das manifestações de intolerância e preconceito.

A preservação da liberdade religiosa é, no plano teórico e prático, um ponto fundamental, de suma importância não somente para garantia de um direito humano básico, em todas as comunidades e culturas, povos e estados, como também por constituir elemento agregador da sociedade. Assim como a liberdade religiosa agrega, a intolerância religiosa é extremamente desagregadora e pode, por si só ou conjugada a outros fatores nocivos, gerar danos imensuráveis e irreversíveis, além de promover o caos, promover divergências, estimular desprezo e violência, como já nos ensinaram vários períodos degradantes da história.

No âmbito dos direitos humanos e do direito constitucional, a valorização da liberdade religiosa (e, evidentemente, da tolerância religiosa) é consagrada de modo pleno. Lê-se no artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos:  “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião: este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”

Como um país de dimensões continentais e que recebeu, ao longo de sua história, enormes contingentes de estrangeiros, quer pelas ondas migratórias decorrentes de dificuldades econômicas e financeiras derivadas ou não de guerras mundiais ou locais, quer pela atrocidade da escravidão, o Brasil, como caldeirão de culturas, idiomas e costumes, é também, naturalmente, um território habitado pelo imenso espectro de religiões e crenças que acompanham os povos que compõem a nossa população.

Por constituir tema inserido no núcleo dos direitos humanos, a liberdade religiosa é tratada, primeiramente, pela Constituição Federal. Pela sua supremacia sobre a legislação, pela sua amplitude e natureza, e por constituir ponto de partida para muitas leis, mencionar-se-á, a princípio, as regras da Carta Magna concernentes à liberdade de religião e à tolerância religiosa.

Institui o  artigo 5º. da Constituição Federal que:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - e assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

A inviolabilidade do direito à liberdade de consciência e de crença, inserida como garantia de proteção a direito constitucional fundamental dá a exata dimensão de sua relevância para o legislador constituinte brasileiro e, por conseguinte, para falar ao menos no plano teórico, para toda a sociedade brasileira, de que são aqueles representantes eleitos em pleito democrático.

O evento vem em atendimento Ato Normativo n. 0008546-39.2021.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que estabelece a Política Nacional de Enfrentamento a toda e qualquer tipo de discriminação em decorrência das questões religiosas.  Em 14 de dezembro de 2021,  o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a instituição da Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. A execução dos princípios previstos na Resolução envolve a adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, bem como ações de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre servidores, colaboradores e público externo do Poder Judiciário.

A relatora do Ato Normativo n. 0008546-39.2021.2.00.0000, conselheira Flávia Pessoa, em entrevista à Agencia de Notícias do CNJ, ressaltou que o Estado brasileiro é laico e garantidor de todas as liberdades de consciência e de crença e que as religiões, enquanto manifestações culturais, devem ser protegidas em razão do pluralismo cultural. “Cabe ao Poder Judiciário e a todos os seus órgãos, o dever de educar, formar e aperfeiçoar seus membros, com o objetivo de democratizar ações e políticas judiciárias, permitindo a prestação de um serviço público mais igualitário e eficiente.”

As inscrições  são necessárias e deverão ser efetuadas no  AVA nosso Ambiente Virtual de Aprendizagem no link: AVA ESMAM (tjam.jus.br). Para receber o Certificado de Participação, com carga horária 3h, os participantes inscritos  precisam confirmar a presença na recepção do Auditório. Dificuldades para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), dúvidas e demais informações deverão ser encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Debatedores:

ISAAC DAHAN - Oficiante religioso Da Sinagoga Beit Yacov Rebi Meyr e Shaliach Tzibur do Comitê Israelita do Amazonas.

YAGO DE CASTRO MARTINS -  Pastor na Igreja Batista Maanaim, trabalha desde 2009 com evangelismo de estudantes secundaristas e universitários na Missão GAP, sendo presidente do conselho diretor desde 2016. Preside o Instituto Schaeffer de Teologia e Cultura, por quem organiza anualmente o Fórum Nordestino de Cosmovisão Cristã.  É mestre (Th.M) em Teologia Sistemática pelo Instituto Aubrey Clark (Fortaleza/CE) e bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica Sul-Americana (Londrina/PR), além de formado na primeira turma de pós-graduação em Escola Austríaca de Economia do Centro Universitário Ítalo Brasileiro (São Paulo/SP) e formando na pós-graduação em Neurociência e Psicologia aplicada da Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo/SP). É autor e coautor de treze livros. Em 2018, foi homenageado pela Câmara Municipal de Fortaleza pelo seu protagonismo na luta pela liberdade religiosa. 

RICARDO GONÇALVES CASTRO - Graduado em Filosofia e Teologia - Missionary Institute of London (1989), graduação reconhecida em TEOLOGIA pela Faculdade de São Bento do Rio de Janeiro (2011), mestrado em Ciência da Religião - Katholieke Universiteit Leuven (1990). Possui doutorado em Teologia Pastoral pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2018-PUC-Rio). Atualmente é professor de filosofia na Faculdade Salesiana Dom Bosco, é Diretor e professor de teologia do Instituto de Teologia, Pastoral e Ensino Superior da Amazônia.

ALBERTO JORGE RODRIGUES DA SILVA - Sacerdote de Matriz Africana. Psicólogo Clínico Especialista. Doutorando em Psicologia Evolutiva e da Educação, pela Universidade de Santiago de Compostela - Espanha

LELAND BARROSO - Mestre em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC (2005). Especialista em Direito do Estado pela Faculdade Cândido Mende s, FCA (2002). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Federal do Amazonas, UFAM (1997). Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). Prêmio do Mérito Docente pela Universidade do Estado do Amazonas (2007).Professor da Faculdade de Direito da Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM. Professor Titular da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM).

MAURILIO CASAS MAIA -  Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR), Mestre em Ciência Jurídica (UFPB). Pós-graduado em “Direito Civil e Processual Civil” (CIESA) e em “Direito Público: Constitucional e Administrativo” (CIESA). Professor de carreira da Universidade Federal do Estado do Amazonas (UFAM) e Defensor Público no Amazonas. Ex-assistente jurídico de desembargador no TJAM e ex-advogado privado em Manaus/AM. Autor de diversos artigos e ensaios publicados em periódicos científicos e magazines jurídicos.

Mediadora:  NAIRA NEILA BATISTA DE OLIVEIRA NORTE  - Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Doutora pela USP. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Pós-graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), em Psicopedagogia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e em Direito Civil pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Professora Titular de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Atua como membro da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Ramiro Neto

Arte: Cláudio Cavalcante

Fontes:
Agência CNJ de Notícias 

Sites:

conjur.com.br

mprj.mp.br

jusbrasil.com.br

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